O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a soltura de um homem acusado de furtar dois shampoos. Cada frasco está avaliado em R$ 10. Robson Drago teria furtado os objetos em 1º de fevereiro deste ano e está em prisão preventiva.
A defesa do acusado afirmou que entrou com diversos recursos na Justiça, pedindo a soltura, em razão do princípio da insignificação, quando o crime é de baixa gravidade. Os advogados destacam que ele está em um presídio superlotado, há cinco meses, que o furto ocorreu sem o emprego de ameaça e que o réu tem residência fixa e profissão.
Nas instâncias anteriores, a Justiça entendeu que por ter sido condenado por outros crimes e por ser usuário de drogas, o acusado não poderia conviver livremente em sociedade, pois voltaria a delinquir. O Ministério Público também tinha se manifestado contrário à soltura e por manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou o encarceramento.
Robson foi condenado por outros crimes contra o patrimônio, mas as penas já foram cumpridas nos demais casos. Toffoli entendeu que além da insignificância do crime, existe outras medidas previstas na legislação penal para garantir a punição.
"Penso haver outras medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP, que, a meu sentir, são suficientes à contenção do periculum libertatis evidenciado do paciente, pela contumácia delitiva", escreveu o presidente do STF.
Em sua decisão, Toffoli destacou ainda que "o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu os magistrados quanto à máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, tudo com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da covid-19".
Robson terá que comparecer regularmente à Justiça. Ele também está obrigado a permanecer em casa no período noturno.