Toffoli propõe "tese orientadora" para habeas corpus da Lava Jato

Lewandowski critica proposição de Toffoli e diz que é necessária maioria absoluta por tratar-se de um "contra HC": “Ainda que se chame um gato de cachorro, ele não deixará de miar”

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Após votação do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu ampla derrota à Lava Jato por desrespeito ao direito de defesa no processo penal, o presidente da Corte, Dias Toffoli, defendeu a criação de uma "tese de orientação jurídica" que serviria como uma "modulação", segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para os habeas corpus que forem apresentados posteriormente. Na tese apresentada por Toffoli, é necessária a demonstração do prejuízo nas condenações e esta "deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes". Em seus votos que formaram maioria na votação de 7 a 4, Dias Toffoli e Carmen Lúcia destacaram a necessidade de comprovar o prejuízo do réu - Carmen, por exemplo, não viu prejuízo para Ferreira e foi contrária ao caso concreto. Para casos futuros, o ministro defendeu que "é direito do delatado apresentar alegações após acusado que, nos termos da Lei das Organizações Criminosas, tenha celebrado acordo devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido". As duas teses de Toffoli serão votadas separadamente. Rosa Weber defendeu a fixação de uma tese, acompanhando a maioria do plenário, mas discordou sobre a proposta por Toffoli. "O vício não prescinde da ocorrência de prejuízo, ele não precisa ser explicitado", declarou Rosa Weber. O conteúdo ainda será analisado. O ministro Ricardo Lewandowski criticou a proposta, afirmando que a "tese" é uma "modulação" por tratar-se de um "contra HC" e afirma que esse mecanismo necessita uma maioria absoluta, de 8 votos da corte. “Ainda que se chame um gato de cachorro, ele não deixará de miar”, declarou. Segundo ele, a proposição cria um limite temporal para alegações dos advogados e prejudica aqueles que não possuem um advogado experiente.