TRE-RS mantém proibição a live de Caetano Veloso para Manuela por 4 votos a 3

Candidata alegava que evento não seria um “showmício”, por ser fechada, com cobrança de ingresso para arrecadar recursos para sua candidatura à Prefeitura de Porto Alegre

Manuela D'Ávila e Caetano Veloso posam com camiseta que ironiza o ex-PM e amigo de Bolsonaro Fabrício Queiroz (Foto Reprodução/Instagram)
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Por 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS)  manteve a proibição à realização de show via internet do cantor Caetano Veloso para arrecadação de recursos para a campanha de Manuela D’Ávila (PCdoB) à Prefeitura de Porto Alegre. O julgamento, virtual, aconteceu nesta quinta-feira (22).

O evento já havia sido proibido pelo juiz eleitoral de primeira instância por ser entendido como um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. A defesa de Manuela recorreu e  argumentou, no entanto, que a apresentação não se caracterizava como “showmício”, pois não seria aberto como aquele, e, para que o eleitor tivesse acesso a ele, precisaria pagar.

Os “showmícios”, comícios partidários com shows de artistas famosos, foram proibidos pela minirreforma eleitoral de 2016. O argumento é que eles favoreciam candidatos com mais recursos financeiros, que podiam pagar os cachês e atrair eleitores para sua campanha. Com a pandemia do novo coronavírus, houve um entendimento que fazer lives com artistas era uma prática semelhante.

O Ministério Público Federal eleitoral concordou com a argumentação da defesa de Manuela. Escreveu em seu parecer que o evento não se caracterizaria como “showmício”, “não estando vedada a sua realização uma vez que a legislação eleitoral permite a arrecadação de campanha mediante a comercialização de bens e/ou serviços ou em virtude de doações”.

O relator do caso no TRE-RS, desembargador Thompson Flores, abriu a votação dizendo ser favorável à realização do evento, acatando tanto os argumentos da defesa de Manuela quanto o que defendeu o MPF.

Ao final da votação dos seis desembargadores, o placar ficou em 3 a 3. Coube, então ao presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, o voto de desempate. Ele disse que, em seu entender, o evento se caracterizaria como o “showmício” e configuraria abuso poder econômico.