Usar drogas ainda é crime no Brasil?

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A atual Lei de Drogas despenaliza a conduta relacionada ao uso. Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade Por ITTC Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. A atual Lei de Drogas (11.343/2006) mantém a proibição dessas substâncias e somente despenaliza a conduta relacionada ao uso, como pode ser observado no artigo 28 dessa lei. Isso quer dizer que a pessoa usuária não pode ser presa por portar drogas para consumo pessoal, mas ainda pode sofrer sanções administrativas, educativas ou penais que não restrinjam sua liberdade. A lei se baseia na diferenciação entre duas figuras: a pessoa usuária e a traficante. A usuária é aquela que tem droga para consumo pessoal, a traficante é a que tem intuito de lucro, que age com intenção comercial. Entretanto, na prática, muitas vezes as duas situações são parecidas e não é possível saber exatamente qual a destinação da droga. Neste caso, a dúvida deveria ser resolvida em favor da pessoa acusada. A presunção de uso deveria ser a regra; no entanto, na prática, a pessoa flagrada com drogas geralmente é presumida traficante e só será considerada usuária se conseguir provar que não é traficante. Como apontou Cristiano Maronna, em entrevista ao Estadão, “o maior problema da lei é o fato de que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante. O que contraria a regra constitucional que diz que as pessoas devem ser presumidas inocentes e que quem tem o ônus de provar a acusação é o Ministério Público. No caso da Lei de Drogas acontece uma inversão do ônus da prova que viola a Constituição.” Na pesquisa que deu origem ao infográfico Política de Drogas e Encarceramento, notou-se que em vários países que flexibilizaram a política de drogas foi endurecido o tratamento para o tráfico. O mesmo aconteceu no Brasil: com a Lei de Drogas, as penas para tráfico aumentaram e, nos últimos anos, a população prisional do país cresceu muito, especialmente no caso das mulheres. O encarceramento feminino cresceu 503% entre os anos 2000 e 2014, sendo que cerca de 58% das mulheres estão presas por tráfico de drogas, segundo o Infopen Mulheres. O que o ITTC percebe em sua atuação é que ao judiciário não costuma interessar a conduta, e sim o perfil da pessoa que é encontrada com drogas. As pessoas em situação de vulnerabilidade social são as mais afetadas pela criminalização presente na política de drogas atual. Para o ITTC, é preciso que a política de drogas saia da esfera penal para que não seja perpetuada a seletividade do sistema.