Visita íntima em unidades de privação de liberdade ainda não é direito garantido

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Os adolescentes que estão em unidades de privação de liberdade podem receber visitas íntimas? A questão é polêmica, mas, se cumpridas as orientações dadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) - documento que detalha todas as regras de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo que devem ser adotadas desde a apuração do ato infracional até a execução da medida socioeducativa - a resposta é "sim". A sexualidade é um direito dos adolescentes e por isso deve ser respeitada mesmo quando a pessoa está cumprindo medida socioeducativa em meio fechado. Mais que a visita íntima, o Sinase prevê que as unidades de internação ofereçam contraceptivos e possuam grupos de promoção da saúde que abordem os direitos sexuais e a prevenção de DST/aids. Para além da relação sexual, a proposta busca garantir formação para que garotos e garotas em conflito com a lei tenham uma sexualidade saudável. Porém, a garantia deste direito enfrenta muitas dificuldades no País.

Na Bahia, existem três unidades de privação de liberdade. Duas delas estão localizadas na capital e uma na cidade de Feira de Santana. Nenhuma delas permite a realização de visitas íntimas. De acordo com a gerente de Atendimento Socioeducativo da Fundação da Criança e do Adolescente (FUNDAC), Fátima Rocha, o assunto vem sendo debatido na unidade. "Estamos elaborando projetos para que essa demanda seja cumprida no ano de 2009", afirma a profissional. Fátima explica ainda que a discussão é conflituosa e ressalta que, para que a visita íntima seja implantada, é preciso investir na melhoria da estrutura das unidades, na formação dos funcionários, na conscientização dos pais e no incentivo ao trabalho socioeducativo.

A necessidade de tais investimentos é também defendida pelo coordenador geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca-Ba), Waldemar Oliveira. De acordo com ele, entretanto, a discussão sobre o tema é ainda muito incipiente na Bahia. "O assunto é invisível. Dar visibilidade a ele é conferir direitos e promover reivindicações", explica Waldemar, acrescentando que a negação deste direito aponta para a inexistência de estruturas e políticas específicas voltadas a esse campo.

Falta investimento público - Dados do orçamento da União para 2008, extraídos pela ONG Contas Abertas, revelam que o único programa voltado integralmente para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, que tem como objetivo garantir a implementação do Sinase (Programa Pró-Sinase), tinha apenas 6,65% dos seus recursos pagos até o dia 7 de novembro. O percentual representa pouco mais de R$ 5 milhões dos quase R$ 87 milhões autorizados.

Além da falta de recursos e de infra-estrutura necessária para a garantia deste direito, um outro ponto gera polêmica quando o assunto é abordado: a aceitação por parte dos pais e demais adultos. Segundo a gerente de Atendimento Socioeducativo da FUNDAC, a tentativa de implantar o esquema de visitas íntimas trouxe uma reação negativa dos funcionários e dos pais dos adolescentes. "O sexo entre adolescentes ainda não é algo bem esclarecido na cabeça dos adultos e responsáveis pelos jovens em conflito com a lei". O fato é que o exercício da sexualidade é algo inerente à adolescência, esteja esse adolescente cumprindo medida socioeducativa ou não. "A privação de liberdade não significa a privação dos demais direitos. É preciso definir claramente critérios que permitam identificar quem são os adolescentes que têm o direito ao exercício sexual. Estes critérios precisam considerar as relações pré-existentes ao momento da internação e também a segurança, proteção e a saúde de todos os envolvidos", pondera o oficial de projetos do UNICEF, Mário Volpi. Outro ponto importante a ser discutido é a implantação do esquema de visitas íntimas também em unidades de privação de liberdade para adolescentes do feminino, levando-se em consideração que a garantia deste direito deve ser estendido a todos, independentemente do sexo.

Estudo - A pesquisa Sem Liberdade, sem Direitos, realizada por Mário Volpi em 2001, em seis estados brasileiros e com 228 adolescentes privados de liberdade, mostrou que 13% dos entrevistados já tinham tido alguma relação sexual durante o período de internação; 15,8% relataram casos de violência sexual. O projeto Fique Vivo, de São Paulo, também aplicou 275 questionários em 2001, e o resultado é que os adolescentes internos consideravam o sexo como um momento de "descarrego", "diversão" e "relaxamento".

A realidade é que quase todos os meninos e meninas já tinham vida sexual ativa antes de cumprirem medida de internação, muitos são pais e alguns construíram relações estáveis com suas companheiras. O presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP), Eduardo Melo, lembra que a educação sexual está diretamente ligada à afetividade. "Se o adolescente tem um relacionamento estável e for privado desse contato, você priva a criação de laços, sentidos e vivências afetivas. E não tem lei que estabeleça uma norma para esses casos", aponta.

Boa experiência - Em meio a este cenário preocupante, o Centro Educacional do Adolescente, unidade da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) na Paraíba, pode servir de modelo em relação aos programas de educação sexual. Na unidade, se distribuem preservativos e se permitem visitas íntimas desde 1999. Os jovens recebem cuidados especiais e assistência social, educacional e médica permanentes. Para receber a visita íntima, o adolescente deve ter mais de 14 anos e apresentar autorização do seu responsável. A regra vale para o interno e para a visitante. Além disso, tanto o jovem casal, quanto os responsáveis por ambos passam por uma entrevista prévia com a equipe do núcleo psicossocial. Os garotos ainda passam por aulas de educação sexual, planejamento familiar e prevenção a Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), além da realização de exames que atestem sua saúde.

Com informações da Viração.