Exclusivo: Vale está implicada em tragédia da Ponte do Rio Moju, no Pará

Empresa Biopalma da Amazônia S/A, do grupo Vale, não possuía autorização legal para praticar comércio de bucha de dendê. No entanto, a balsa que atingiu a ponte estava levando 1.800 toneladas do produto

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Eram 1h38 da manhã do último dia 6 quando a balsa da empresa Kelly Cardinale Vieira Oliveira ME colidiu com a ponte do Rio Moju, que liga a cidade de Belém com a região metropolitana do Pará. O choque derrubou quatro pilares e levou às águas 200 metros da ponte, que tinha 23 metros de altura e 860 metros de extensão. Uma história que parecia levar a mais uma irresponsabilidade de uma ME, ou seja, uma microempresa, mas que acabou desembocando numa das maiores empresas do Brasil e que tem cometido imensos crimes ambientais nos últimos anos, entre eles o de Mariana e de Brumadinho. Ela mesma, a Vale, que tirou o Rio Doce do nome antes de matá-lo. A empresa dona da balsa, conforme mostra o despacho do juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública do Pará, Raimundo Rodrigues Santana, é apenas o peixe pequeno de mais esta tragédia. Na ponta estariam a Biopalma da Amazônia e a Jari Celulose Papel e Embalagens. Mas para que a operação não ficasse tão clara, outras empresas teriam sido contratadas como aponta o magistrado. “Ao considerar o contexto antecedente, remanescem fortes evidências de uma cadeia negocial entre as rés e, em consequência, de um liame obrigacional capaz de justificar as suas respectivas responsabilizações no plano jurídico. É que, conforme já anotado e que consta dos documentos que foram aditados com a petição de ingresso, a mercadoria (bucha de dendê) foi vendida pela empresa Biopalma da Amazônia S/A - ReflorestamentoIndústria e Comércio para a empresa C.J. da C. Cunha – ME, a qual a revendeu para empesaIC - Bio Fontes Energéticas Ltda. – ME. De seu turno, essa empresa revendeu a mercadoria para a Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, que era a adquirente final do produto. A empresa Agregue Indústria, Comércio e Transportes de Madeiras – Eirele – ME foi contratada para efetuar o transporte da mercadoria a qual, por sua vez contratou a embarcação pertencente à empresa Kelly Cardinale Vieira Oliveira – ME.” Mesmo com toda essa ginástica de contratações a investigação chegou aos principais interessados na venda e compra do produto. Porque a balsa que atingiu a ponte saiu do porto da Biopalma e estava rumando diretamente às instalações da Jari Celuloses levando 1.800 toneladas de bucha de dendê. Acontece que desde 2017 a Capitania dos Portos, órgão que é responsável pela navegação, proíbe a navegação de cabotagem, nos trechos sob as pontes do Rio do Rio Moju, no período noturno. E a Biopalma da Amazônia S/A, empresa do grupo Vale, não possuía autorização legal para praticar esse tipo de comércio de bucha de dendê. Após a tragédia e já sabendo do conjunto de irregularidades que tinha cometido, a empresa derrubou o site da Biopalma Amazônia. Mas via o web.archive, Fórum obteve uma imagem do dia 15 de março deste ano no qual aparece o logo da Vale. Várias reportagens em diferentes veículos de comunicação também confirmam a aquisição da Biopalma pela Vale por US 173 milhões, como se pode checar nos prints abaixo. Todas as empresas que participaram desta ação terão seus bens bloqueado em 185 milhões de reais a pedido do governo do Pará para que se possa reconstruir a ponte e reparar os danos ambientais locais. O que impressiona é como a Vale parece não ter aprendido nada com todos os crimes ambientais recentes que cometeu. PS: Após a publicação da matéria a assessoria da Vale mandou um email com seu posicionamento. “A Biopalma informa que não foi intimada da determinação judicial, mas adotará as medidas adequadas ao caso. A Biopalma informa ainda que a balsa não é de sua propriedade e nem estava a seu serviço. A venda dos cachos vazios de palma foi  realizada pela Biopalma na modalidade de  frete FOB (Free on board), em que o comprador assume a responsabilidade integral pelo transporte da mercadoria. A empresa está prestando todos os esclarecimentos necessários às autoridades.” A empresa é uma subsidiária da Vale. Nota do autor da reportagem: Fica clara na reportagem que a balsa não é da Biopalma. O nome da empresa dona da balsa é citado no texto. E o despacho do juiz em anexo também deixa claro que a Biolpalma não pode comercializar o produto bucha de dendê e que, segundo o mesmo despacho, teria havido uma triangulação de empresas para que isso ocorresse.