Em plena pandemia do coronavírus, maioria do Congresso trai a classe trabalhadora e aprova MP 905, a carteira da escravidão

Para Sérgio Nobre, presidente da CUT, deputados traidores e insensíveis descumpriram o acordado com as centrais sindicais de que, "nessa pandemia, o Congresso Nacional não votaria nenhum tema polêmico relativo aos trabalhadores".

MP 905 ataca direitos dos trabalhadores, Arte: Alex Capuano/CUT
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Desde fevereiro o governo Bolsonaro vem pressionando o Congresso Nacional para a aprovação da  MP Verde e Amarela (MP 905), que amplia ainda mais o número de trabalhadores sem direitos no mercado de trabalho já tão precarizado como o do Brasil.

Não basta o Brasil ser denunciado junto a OIT e entrar para a lista suja, com a famigerada reforma trabalhista de Temer, aprovada há dois anos e que não ampliou os empregos formais num país com mais de 12,5% de desempregados e uma legião de subempregados.

Assim que voltaram do recesso, os deputados passaram  a MP 905 e o relator da medida, deputado Christino Áureo, propôs ampliar para trabalhadores com mais de 55 anos contratos flexibilizados, com baixos salários e sem direitos.

Ontem à noite os deputados das bancadas neoliberais sem qualquer sensibilidade com a crise sanitária, econômica, política e social que vive o país aprovou a famigerada MP 905. Esses deputados passaram por cima de todos os acordos que vinham sendo construídos com as Centrais sindicais e traíram acima de tudo os trabalhadores brasileiros.

Como aponta Sérgio Nobre,  presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), esses deputados traidores e insensíveis descumpriram o acordado com as centrais sindicais de que, "nessa pandemia, o Congresso Nacional não votaria nenhum tema polêmico relativo aos trabalhadores".

A CUT alerta que a luta não acabou: a MP 905, mais conhecida como a carteira da escravidão, irá para votação no Senado. A CUT e o fórum das centrais já estão dialogando com o presidente do Senado para exigir a imediata retirada da MP.

Pressionem os senadores, não permitam que mais direitos sejam retirados dos trabalhadores.

Assista ao vídeo:

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Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posiciona contra a MP 905

Em nota a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirma que na medida provisória que retira direitos trabalhistas, o governo “parece confundir custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores” . Leia abaixo a nota da Anamatra na íntegra:

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por seus legítimos representantes, manifesta sua avaliação preliminar sobre o conteúdo do Programa Verde Amarelo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro nessa segunda-feira (11/11).  

As referências à Medida Provisória e ao Projeto de Lei evidenciam o propósito do governo de dar prosseguimento à reforma Trabalhista, definida na lei 13.467/2017, texto que acaba de completar dois anos sem ter cumprido a promessa que o justificou – qual seja, o de aumentar o número de vagas no mercado de trabalho. A estratégia não difere do movimento de profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei, com previsão de redução de direitos. O grave problema do desemprego no Brasil, e em diversos outros países, é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho. É certo, no entanto, que a solução apresentada pelo governo não guarda consonância com o objetivo a que se propõe.

Dados da OIT revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho. Nenhuma trava de desemprego em massa se mostrou eficiente, mesmo quando aplicadas em cenários menos críticos, ao contrário do prometido. O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.

Também no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego. O Brasil já figurou, de forma reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso internacional. Ademais, acordos extrajudiciais podem aumentar as hipóteses de fraudes.

Outros temas como mudança do indexador dos débitos em ações trabalhistas, hoje atualizados pelo IPCA-e, acrescidos de juros de 12% ao ano, podem indicar o enriquecimento sem causa dos devedores.

Os depósitos recursais na Justiça do Trabalho representam experiência que poderia ser ampliada para outros ramos da Justiça e, no entanto, o que se pretende é exclusivamente favorecer algumas empresas na conversão dos valores em seguro garantia.

A Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais.

A Anamatra acredita que um debate amplo, democrático, e sustentado em análises técnicas certamente balizará o Congresso Nacional em tema que pode ter reflexos mais graves para o mercado de trabalho, como aconteceu com as previsões em curso da chamada Reforma Trabalhista. A criação de postos de trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade brasileira.