CIDADANIA

Direitos Humanos para todos (Parte I) – Por Eunice Prudente e Ana Beatriz Prudente Alckmin

Os Direitos Humanos deveriam ter existido desde sempre. Mas, para ser bem sincera, eles começaram a ser pensados há não muito tempo atrás

Ana Beatriz Prudente Alckmin e Eunice Prudente (arquivo pessoal).
Escrito en OPINIÃO el

Por Eunice Prudente e Ana Beatriz Prudente Alckmin *

Os Direitos Humanos deveriam ter existido desde sempre. Mas, para ser bem sincera, eles começaram a ser pensados há não muito tempo atrás. Na realidade, a Constituição Brasileira é extremamente jovem – podemos, inclusive, relacionar sua concepção à união dos movimentos sociais contra a ditadura militar. Nela, foi instituído que um dos pilares da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana.

Em seu artigo terceiro, a constituição reconhece que as discriminações e as desigualdades são problemas extremamente presentes em nossa sociedade, ao colocar a erradicação da pobreza e da marginalização como objetivos da convivência dos brasileiros politicamente organizados. Além disso, neste artigo também podemos perceber objetivos a favor da redução das desigualdades sociais e regionais e o reconhecimento da existência da discriminação. Basicamente, seus objetivos dizem respeito à promoção do bem de todos, independentemente de sua raça, gênero ou orientação sexual.

Já, em seu artigo sexto, podemos perceber outro pilar importante dos Direitos Humanos: a declaração dos direitos sociais. Neste artigo, o Brasil assume o compromisso de garantir o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. A constituição inaugura um capítulo segundo da segurança social, onde dispõe sobre a seguridade social como um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar o bem-estar de toda a sociedade. E aqui entra um ponto importantíssimo da discussão: todos os poderes precisam trabalhar para garantir que todas essas asserções sejam, de fato, transferidas para a realidade.

Ao destrinchar esse artigo e olharmos especialmente para a saúde, podemos reiterar que: a saúde é um direito de todos e dever do Estado. O artigo 200 da constituição descreve exatamente isto: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

É importante dizer que todas essas ações afirmativas que existem dentro do artigo 200 podem ser traduzidas por meio do SUS – Sistema Único de Saúde – que auxilia e presta assistência a milhões de brasileiros. É importante dizer também que o SUS é um dos sistemas públicos de saúde mais completos mundialmente, sendo considerado o maior sistema público de saúde do mundo.

Sobre a maneira de se legislar, apesar de existir uma norma federal que regula todo o país, os estados vão legislar a favor do atendimento das suas necessidades regionais peculiares - ou seja, eles vão legislar sobre os serviços de saúde, mas atendendo às normas gerais da constituição. Os municípios complementam essa cadeia de poder, gerindo e direcionando recursos para os serviços públicos.

Um exemplo claro desta dinâmica da nossa constituição é a própria pandemia da Covid-19, que nos colocou em uma situação complexa no que diz respeito à gestão dos recursos públicos. Durante esses quase dois anos, sentimos muita falta do comando do Governo Federal, mas as ações dos 26 governadores e dos mais de 2500 prefeitos foram espetaculares. Eles assumiram o timão do sistema de saúde e impediram que nosso prejuízo de vidas fosse ainda maior.

Sob essa perspectiva, é claro afirmar que, o direito à saúde é essencial para garantir outros direitos, sendo que ele coexiste com os outros direitos fundamentais. A saúde merece uma atenção especial, inclusive, pensando na incremento das áreas de atuação, no desenvolvimento científico e na produção de tecnologias inovadoras para as áreas da saúde.

CONTINUA…

*Eunice Prudente é Professora da USP e Secretária de Justiça do Município de São Paulo

**Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.