A PEC 169 e o ataque à profissão docente
A Câmara aprovou PEC que permite ao professor acumular cargo docente com outro de qualquer natureza. Agora com a possibilidade de acúmulo em cargos de qualquer natureza, e não apenas dentro da educação pública, como será o nível de adoecimento profissional?
Foi aprovada na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169. Em tramitação na Casa Legislativa desde 2019, essa PEC propõe uma emenda ao artigo 37 da nossa Constituição brasileira para permitir a acumulação de cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, no serviço público. A proposta seguiu para tramitação no Senado Federal.
Os dados educacionais mostram que o Estado brasileiro está muito longe de garantir o direito à educação para todas as pessoas, com qualidade social e a valorização dos seus profissionais da educação. Não preciso aqui repetir todos os dados negativos que são públicos e de conhecimento geral. Mas quero destacar que 35% de professores do Brasil já acumulam cargos e 33% sofrem de doenças profissionais devido a intensificação de seu trabalho, em ambientes inadequados e completa ausência de suporte social que contribua com o bem estar docente. Pense você sobre o que acontecerá com a educação pública brasileira se o número de professores com acumulação de cargo for aumentado? Agora com a possibilidade de acúmulo em cargos de qualquer natureza, e não apenas dentro da educação pública, como será o nível de adoecimento profissional?
Quero tratar nesta coluna sobre o papel da Professora e do Professor na vida dos estudantes, das famílias dos/as estudantes e da relação com a comunidade local, onde a escola está inserida. É importante colocar aqui as atribuições dos/as docentes indicadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB: “Os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade”.
Nos estados, Distrito Federal e municípios temos as leis especificas do Estatuto do Magistério que também indicam as atribuições das Professoras e dos Professores na regência de classe e nas funções técnico-pedagógicas. Vejamos aqui, por exemplo, as atribuições indicadas na rede estadual de Pernambuco: “São atribuições do professor em regência de classe: planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais; elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação; organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica; contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade acompanhar e orientar estágios curriculares”.
O Estatuto do Magistério da rede estadual de ensino de Pernambuco ainda indica o seguinte: “São atribuições do professor no exercício de atividades técnico-pedagógicas: acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada; programar e executar capacitação em serviço; participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar; acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares; supervisionar a vida escolar do aluno; zelar pelo funcionamento regular da escola; assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando diagnóstico, produzindo, organizando e analisando informações; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Agora é fundamental a gente relacionar o conjunto dessas atribuições docentes com o acúmulo de cargos de qualquer natureza. Vocês acham possível que os que já acumulam cargos dentro da docência consigam realizar com qualidade social suas atribuições de docente? Pensem nestes professores atuando em cargos de outra natureza. É humanamente possível dar conta das tantas tarefas a nós atribuídas? Eu passei pessoalmente por estas experiências: a de trabalhar com um único vinculo em uma única escola e também trabalhar com dois vínculos em três escolas públicas. Posso afirmar, categoricamente, que tem muita diferença! No tempo de único vinculo e única escola, eu planejava as aulas, executava meu planejamento e era envolvido com as dinâmicas da comunidade escolar e local. Devido à necessidade financeira, me vi obrigado a buscar outro vínculo empregatício e não consegui, assim, ter condições de cumprir minhas atribuições de forma exclusiva, em uma única escola. Logo, qual é o caminho mais coerente para o legislador que pensa na qualidade da educação e em boas condições de trabalho para o professor e professora? Garantir todas as condições para que tenhamos um único vínculo empregatício ou fragmentar a nossa atuação, nos forçando, pelos baixos salários, a dar aulas em várias escolas e turnos?
Um estudo da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organismo internacional que aplica uma prova em vários países para avaliar o desempenho de estudantes de diversos locais do planeta, mostrou que o desempenho dos estudantes na língua nativa e em matemática, que tiveram professores com vinculo em uma única escola, foi dez vezes superior quando comparado com estudantes que tiveram professores com dois ou mais vínculos de trabalho. Outro dado importante deste estudo indica que, nos anos finais do ensino fundamental no Brasil, temos 20% de professores que atuam em duas ou mais escolas, enquanto nos países da OCDE este índice é de 5%. Logo, a conclusão é taxativa ao indicar que “o estudo sugere que a estabilidade do vínculo da professora e do professor com uma única escola é crucial para a melhoria da qualidade da educação. Esse cenário favorece a dedicação de professores ao planejamento, formação e ao fortalecimento do elo entre a escola e a comunidade, além de impactar diretamente no aprendizado do aluno”.
Neste sentido, quero reforçar o trabalho da Internacional da Educação para que a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprove as 59 Recomendações elaboradas por um Grupo de Alto Nível das Nações Unidas para a valorização da profissão docente, das quais falamos aqui em outras oportunidades. Entre essas Recomendações da ONU destaco as seguintes: um emprego seguro e condições de trabalho decentes (Recomendação 35); o estatuto e a dignidade da profissão precisam ser protegidos e elevados (Recomendação 14); os salários devem estar ao mesmo nível que os de outras profissões com requisitos educacionais semelhantes (Recomendação 36); as condições de trabalho devem prever normas contratuais estáveis, um local de trabalho seguro e saudável e proteção social (Recomendação 37); para pôr fim ao trabalho precário, os governos devem começar imediatamente a eliminar, de forma gradual, a utilização de pessoal contratado e de pessoal não qualificado para preencher a falta de professores (Recomendação 19); as condições de trabalho devem promover a saúde mental e o bem-estar holístico dos professores (Recomendação 38); as/os professoras/es devem ter um volume de trabalho equilibrado (Recomendação 37); e, por fim, a organização do tempo de trabalho deve permitir descanso adequado e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada (Recomendação 37).
Postos os argumentos acima, pergunto a todos e todas: de que lado ficar nesse debate? CONTRA a PEC 169/2019 ou a favor da desqualificação da profissão docente?