Coligação deve indicar substituto de Campos

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Professor de Direito da PUC-SP explica que a lei impõe prazo de dez dias para que o novo candidato seja definido Por Marcelo Hailer O professor da faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Antônio Carlos Mendes, conversou com a Fórum e explicou como funcionam os trâmites legais na substituição de um candidato a cargo executivo em momentos excepcionais tais como o Brasil vive agora, com a trágica morte de Eduardo Campos, que concorria à presidência da República pelo PSB. De acordo com Mendes, além do prazo de dez dias que a lei impõe, cabe à coligação, e não apenas ao PSB, indicar um novo nome, que deve ser aprovado em convenção nacional pelos partidos coligados. “Havendo óbito ou renúncia de um candidato o partido se ocupa de indicar um substituto nessa fase do processo eleitoral. O substituto deverá ser indicado pela Coligação em seu Diretório Nacional”, explica. Mendes também disse que, se algum partido quiser, pode deixar a coligação. “Em tese sim, o partido tem esse direito, existe essa prerrogativa. Trata-se de ato jurídico. Ou seja, esse desligamento deve ser motivado, aí o partido tem que fazer uma justificativa que deverá ser analisada pelos órgãos intrapartidários da coligação”, elucida. Sobre a pessoa a ser indicada, o especialista afirmou que não pode estar ligada a qualquer cargo público que represente o poder executivo. “Determinados cargos públicos pressupõem a desincompatibilização com seis meses. Se for um secretário de Estado, esse não pode ser porque é inelegível e isso mesmo em um caso excepcional como esse”, observa. Outra questão que surgiu com a morte de Eduardo Campos foi a possibilidade de seu filho mais velho, João Campos, ser indicado, visto que ele é filiado ao PSB e foi sondado para disputar uma vaga no Congresso Nacional nas eleições deste ano. Mas, como explica Mendes, sua idade (20 anos) não permite que ele seja candidato, pois, a Constituição brasileira impõem o mínimo de 35 anos para que uma pessoa concorra à presidência da República e a uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, o professor da PUC-SP comentou a morte de Eduardo Campos. “Do ponto de vista humano, é muito triste isso. Agora, do ponto de vista político, isso vai mexer com a eleição presidencial. E pode acontecer que o substituto possa herdar a bandeira dele e se ele empunhar essa bandeira, pode ser que tenha chances”, analisa Foto de capa: PSB