(In)Justiça Meteórica, por Marcelo Ribeiro Uchôa

Tudo leva a crer que a decisão de segunda instância será pela condenação, exceto se, por um milagre, a justiça conseguir remanescer diante de toda conspiração contrária. Esta hipótese somente acontecerá se a mobilização popular demonstrar que doravante não se aceitará mais no país um Judiciário seletivo, parcial e injusto

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Tudo leva a crer que a decisão de segunda instância será pela condenação de Lula, exceto se, por um milagre, a justiça conseguir remanescer diante de toda conspiração contrária. Esta hipótese somente acontecerá se a mobilização popular demonstrar que doravante não se aceitará mais no país um Judiciário seletivo, parcial e injusto Por Marcelo Ribeiro Uchôa* Na última semana, viralizou nas redes sociais tweet do filósofo Emir Sader apontando que: “O revisor do processo do Lula leu 250 mil páginas em 6 dias. Isto é, ele leu 2 mil páginas por hora, sem dormir, durante 6 dias”. O lampejo seria cômico, se não fosse trágico, num país em que não é raro, muito pelo contrário, prescrições penais por ausência ou demora de providências judiciais. Um possível exemplo já anunciado pela Procuradora Geral de Justiça, Raquel Dodge, prestes a ser reconhecido pelo STF, é o que provavelmente acontecerá no inquérito que investiga o recebimento de propinas de empreiteiras, em 2010, em obras do Rodoanel paulistano pelo senador José Serra, do PSDB, bem como pelo atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, igualmente tucano, outro possível beneficiado. Semelhante situação não tardará a acontecer com o Ex-governador tucano de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, já condenado a 20 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, cometidos durante o mensalão mineiro, em 1998, à espera de extinção de punibilidade no próximo ano. Fatídico desenlace já se viu no inquérito investigativo sobre as participações do senador do PSDB, Aécio Neves, e do Ex-presidente de sua legenda, Teotônio Vilela Filho, no esquema de corrupção da Petrobrás, acontecido entre 1998 e 2000, segundo delação de outra personalidade com DNA tucano, o Ex-líder da bancada no Senado, Sérgio Machado. Neste caso, o arquivamento motivado pela prescrição do direito de punir, pelo transcurso do tempo decorrido, se deu antes mesmo de iniciar-se a apuração de alguma coisa. Este é o quadro da Justiça brasileira, uma Justiça que tarda, e, na contramão do brocardo, falha. Uma Justiça que convive com uma taxa anual de 18,8% de prescrição processual no STF, ou seja, alcance prescricional sobre 1 de cada 5 processos que vão à Alta Corte (dados do relatório Supremo em Ação 2017, do CNJ) e que precisa justificar ao mundo inteiro a tolerância com o patrocínio de um dos mais graves acintes praticados contra a democracia contemporânea, o golpe institucional do Brasil, de 2016, para não mencionar os incalculáveis e recorrentes desacertos infligidos às demandas das pessoas individualmente, como o Lawfare aplicado ao Ex-Presidente Lula. A propósito, humildemente, o Ex-Presidente, mesmo sabedor das graves repercussões pessoais e políticas que decorrerão do fato, apenas sustenta não poder reclamar da diferenciada tramitação processual, às pressas, no TRF gaúcho, pois sempre cobrou celeridade da Justiça. A resignação, porém, em nada diminui a percepção geral de que o juízo federal da 4ª Região não tem agido com isenção no caso. A rapidez no despacho do desembargador relator, 36 dias, e os escandalosos 6 dias de revisão; a entrevista concedida pelo presidente da Corte, duas semanas após o julgamento de primeira instância, sem poupar elogios ao juiz Moro e à sentença considerada tecnicamente irrepreensível, à revelia de conhecimento amiúde de provas e outros elementos processuais; a condução do feito na 13ª Vara Criminal de Curitiba, com direito a excessos e mais excessos judiciais, ministeriais e policiais; intrincada midiatização das ações, tudo leva a crer que a decisão de segunda instância será pela condenação, exceto se, por um milagre, a justiça conseguir remanescer diante de toda conspiração contrária. Esta hipótese somente acontecerá se a mobilização popular demonstrar que doravante não se aceitará mais no país um Judiciário seletivo, parcial e injusto. *Advogado e Professor Doutor de Direito/UNIFOR