Tabata Amaral diz que mecanismo de escolha de reitores precisa melhorar e leva invertida de Debora Diniz

Colunista não deixou por menos. Veja a sequência aqui

Foto: Câmara/Divulgação/Montagem
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A deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) afirmou, através de sua conta do Twitter, na noite desta quinta-feira (26) que “precisamos melhorar os mecanismos internos de escolha de reitores”. A colunista e pesquisadora Débora Diniz pediu à deputada: “seja explícita, por favor. A senhora pontuou que ‘há o que melhorar na escolha de reitores’. Poderia listar três propostas para que possamos conversar sem vagueza de ideias?”. Mais à frente, Diniz ainda afirmou: “Um ato político sereno da deputada seria resumir seu post à crítica ao presidente”. Veja a sequência abaixo: Ambas já tiveram uma desavença nas redes em outubro, quando Debora Diniz  comentou a declaração dada pela deputada federal Tábata Amaral durante entrevista concedida ao programa ‘Roda Viva’, da TV Cultura sobre o aborto. Diniz afirmou que “uma feminista que respeita a ciência é a favor da descriminalização do aborto” e convocou a parlamentar para um debate sobre o tema. “Uma feminista que respeita a ciência é a favor da descriminalização do aborto. Porque conhece a ciência biológica, a ciência criminal e a ciência social. Uma feminista cientista conhece esses argumentos, Deputada Tabata Amaral, mas só os repito aqui para facilitar a conversa…”, declarou Diniz, que teve de sair do Brasil após sofrer ameaças por defender a descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF).  A MP de Bolsonaro O governo publicou nesta quarta-feira medida provisória com novos critérios para o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais,  institutos federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro. A MP torna obrigatória a realização de eleição de dirigentes das instituições de ensino federais e a formação de uma lista a ser aprovada ao presidente da República. O voto dos professores terá  70% de peso nas eleições. Os funcionários e alunos terão peso de 15% cada. A eleição escolherá uma lista de candidatos entre os mais votados e o presidente da República terá a obrigação de nomear o reitor entre um dos nomes indicados. A MP estabelece que “se não houver eleição, se a eleição for anulada ou se não conseguirem formar lista tríplice, será nomeado reitor pro tempore pelo Ministro de Estado da Educação, ao mesmo tempo em que se realiza nova votação”.  
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