Desembargador do TRF-1 permite licitação do STF para compra de vinhos, uísque e lagosta

Kassio Marques acata solicitação da Advocacia-Geral da União e delibera que a medida não lesa moralidade administrativa

STF (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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O desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), decidiu liberar a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de bebidas, entre elas vinhos premiados e uísque 18 anos, e refeições, incluindo lagosta e carré de cordeiro. A medida cassou a decisão liminar da juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, que havia suspendido a licitação. O pregão eletrônico do STF prevê compra pelo “menor preço” de empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor de R$ 1,13 milhão. O magistrado considerou que a licitação não é “lesiva à moralidade administrativa”, ao contrário do que ressaltou a juíza Solange Salgado. “Nesse contexto, em sentido diametralmente oposto ao quanto entendido pelo Juízo de base, desaprovo a ideia de que a contratação dos serviços em análise tenha o condão de vulnerar a precípua competência do STF, que é a de guardar a Constituição”, afirmou o desembargador. Eventos Marques menciona eventos previstos para 2019, como justificativa para a liberação da compra, como reuniões do Mercosul, da cúpula do BRICS, o recebimento de Chefes de Poderes e de Estados estrangeiros e Juízes de Cortes Constitucionais de todos o mundo. O desembargador destacou, também, que a decisão que suspendeu a licitação sugere a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”.