Disfarçada de "liberdade Econômica", MP altera leis trabalhistas e inclui domingo como dia útil

“[Agora] Vai valer para todo mundo. Não tem mais essa frescura, como diz o gaúcho”, disse o relator da MP, deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), sobre o trabalho aos domingos

Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia (Foto: Isac Nóbrega/PR)Créditos: Reprodução / Divulgação redes sociais
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Editada por Jair Bolsonaro (PSL) em 30 de abril, a Medida Provisória que institui a chamada Declaração de Direitos de Liberdade Econômica está sofrendo modificações no Congresso para se tornar uma nova reforma na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), liberando o trabalho aos domingos para todas as categorias e acabando com as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) em micro e pequenas empresas. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo “[Agora] Vai valer para todo mundo. Não tem mais essa frescura, como diz o gaúcho”, disse o relator da reforma, deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), sobre o trabalho aos domingos. A CLT já prevê exceções para o trabalho aos domingos. Há a possibilidade de autorização em negociação coletiva. Minirreforma trabalhista Ao todo, foram alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e parágrafos. O novo texto recebeu o aval de deputados e senadores da comissão nesta quinta-feira (11). A tramitação da MP, segundo Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), repete os procedimentos da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), de 2017. “Foi o mesmo modus operandi: eram poucos dispositivos, e o número [de mudanças] cresceu”, afirma Porto. Segundo ela, a medida deveria abordar apenas matéria urgente e relevante. Na MP ainda foi incluído um ítem que serve como ensaio da chamada "carteira verde e amarela", que possibilita a contratação de trabalhadores fora das leis trabalhistas. Um dispositivo permite que trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos (R$ 29.940) terão o contrato regido pelo direito civil. Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, concorda. “É uma maneira de criar a ideia da verde e amarela, para a qual não há direito do trabalho. As pessoas combinam o que bem entender porque o salario é mais elevado.” Goergen vê avanço. “Vai valer a regra do contrato.” Com informações de William Castanho, da Folha de S.Paulo