Eduardo Bolsonaro comete crime contra a infância em vídeo

Pela segunda vez, aspirante a embaixador infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente ao expor imagem de criança sem autorização

Foto: Reprodução/Twitter
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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), neste sábado (7), ao divulgar, em seu perfil do Twitter, imagens de uma criança sem autorização. O aspirante a embaixador do Brasil nos Estados Unidos postou um vídeo que mostra uma criança vendendo "sacolé" enquanto pessoas mais velhas próximas a ele riem e oferecem dinheiro. O objetivo do parlamentar era elogiar a atuação da Polícia Militar, já que em outro momento do vídeo policiais aparecem comprando os "sacolés" da criança. "Menino é humilhado por vender sacolé /geladinho /dim-dim /cremosinho. Mas policiais entram no caso e levantam a moral do garoto. No Brasil nem todos aprenderam que trabalho é trabalho, indigno é não trabalhar",  escreveu o filho do presidente na postagem. O deputado, ao não preservar a imagem da criança, no entanto, infringiu o artigo 17 do ECA. "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais", diz o artigo. O parlamentar, nesta segunda-feira (9), apagou o tuíte em questão. Esta não é a primeira vez que Eduardo Bolsonaro desrespeita o ECA. Em junho, o deputado compartilhou nas redes sociais um vídeo em que uma criança aparece segurando um fuzil. Diante da repercussão negativa, assim como agora, o político também deletou a publicação. De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, conselheiro do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe) de São Paulo, não há, expressamente, no ECA, previsão de punição em casos como estes. Ele explica, porém, que Eduardo Bolsonaro pode responder a um procedimento na Vara da Infância e Juventude por desrespeito ao artigo 17 para explicar se tinha ou não autorização dos pais ou responsáveis para a divulgação das imagens da criança. Cabe à Promotoria da Infância e Juventude e ao Conselho Tutelar pedirem a abertura de um procedimento administrativo.