Vice-procurador eleitoral propõe criar regras para candidaturas e mandatos coletivos

TSE deverá debater essas iniciativas em breve, devido ao crescimento do número de candidaturas em 2020. Segundo Renato Brill, “o nome (da candidatura) não pode deixar qualquer dúvida sobre quem será o eleito”

Coletivo Santos Progressista (foto: Facebook)
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As candidaturas coletivas não são uma novidade, já que houve algumas inclusive eleitas em 2018, mas neste 2020 a tendência cresceu bastante, razão pela qual o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pretende pautar o tema entre seus debates mais urgentes para este final de ano, com o fim de criar regras tanto para as próximas candidaturas quanto para os mandatos das que forem eleitas.

Ao não estarem contempladas atualmente na lei eleitoral brasileira, essas iniciativas precisam se sustentar no nome de uma única pessoa do coletivo que representa o grupo, e que é quem aparece na urna eletrônica.

Em entrevista para a Folha de São Paulo, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill disse ser favorável a ideia de que essas candidaturas sejam mais claramente baseadas em uma das pessoas do coletivo, que ele acredita que deva ser responsável pelo mandato. “O nome (da candidatura) não pode deixar qualquer dúvida sobre quem será o eleito”, explica o procurador.

Na matéria, o procurador chega a usar como exemplo a candidatura da Coletiva Elas, que concorreu a uma vaga à Câmara Municipal da cidade de Outicuri, no interior de Pernambuco, e cuja campanha usava o nome “Adevania da Coletiva Elas”, em referência a Adevania Coelho, uma das três integrantes do grupo, junto com Jane Lopes e Rozy Silva.

A proposta de Brill visa determinar regras específicas para os mandatos dos coletivos que forem eleitos e que papel poderia exercer cada integrante.

Seja como for, é pouco provável que, desse debate, surja uma determinação sobre leis específicas sobre os coletivos ainda em 2020.

O mais provável é que esteja seja um dos temas mais importantes para o TSE em 2021, ano em que devem nascer as regras que se aplicação a essas iniciativas nas próximas eleições para a Câmara dos Deputados, Senado e assembleias legislativas.