Governo informa defesa de Lula que não encontra pedido de cooperação entre Lava Jato e FBI

Parceria ilegal entre os dois órgãos pode anular condenações do ex-presidente

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A Operação Lava Jato, a princípio, agiu em colaboração com os EUA nos casos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem a autorização do Governo Federal, o que é ilegal. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) informou à defesa de Lula que não encontrou registro de pedidos de cooperação internacional entre os procuradores com atuação na "lava jato" e autoridades americanas.

A parceria com autoridades americanas foi regulamentada no Decreto 3.810/2001, que exige a participação do DRCI como autoridade central. A busca teve por foco específico as seis ações penais informadas pela defesa de Lula, que é feita pelo advogado Cristiano Zanin.

"Como resultado das pesquisas, não foi identificado nas bases de dados deste DRCI qualquer pedido de cooperação que atenda aos critérios supracitados", informou o órgão do Ministério da Justiça.

A notícia abre a hipótese de anulação de quaisquer atos de cooperação que não tiveram a intermediação do DRCI.

A petição da defesa de Lula foi feita a partir de depoimentos públicos de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ), e de Trevor Mc Fadden, então subsecretário geral de Justiça Adjunto Interino daquele país.

Os ex-membros do governo norte-americano disseram em eventos públicos que colaboraram com o Ministério Público Federal de maneira informal, sem passar pelos procedimentos exigidos pela lei.

De acordo com o Conjur, o documento enviado à defesa de Lula explica que o resultado não exclui a possibilidade de terem sido realizados pedidos de cooperação ainda durante os procedimentos de investigação que ensejaram as mencionadas ações penais.

"É necessário ressaltar que os sistemas do DRCI não estão parametrizados para vincular pedidos de cooperação jurídica internacional eventualmente realizados em fase de investigação às ações penais dali decorrentes. Inclusive porque, temporalmente, ocorrem antes mesmo da propositura da ação penal respectiva", diz o documento.

Com informações do Conjur

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