Veja expõe "batalha familiar" dos Weintraub: Fake news e chantagem

Abraham e Arthur Weintraub travam há anos uma disputa judicial contra o próprio pai envolvendo um patrimônio de R$ 3 milhões. Ministro teria usado os próprios filhos como chantagem durante o processo

Abraham e Arthur Weintraub (Reprodução/Twitter)
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A revista Veja publicou uma reportagem nesta sexta-feira (5) que destaca as polêmicas dos irmãos Weintraub, Abraham e Arthur, para além das publicações de fake news e ataques racistas nas redes sociais. Os irmãos travam há anos uma disputa judicial contra o próprio pai, Mauro Weintraub, com relação a parte de um patrimônio deixado por ele.

A briga tem como ponto central a doação de quatro imóveis de Mauro a Renata, sua segunda mulher, com quem está casado há 24 anos. O total estimado é de R$ 3 milhões. Os irmãos, no entanto, foram contrários à doação. Em 2011, disseram que o pai precisaria anular a decisão e transferir tudo para o nome deles. Caso contrário, ficaria sem ver os netos, filhos do ministro da Educação com Daniela Weintraub.

Ainda de acordo com a revista, Mauro teria garantido aos filhos a herança natural de 50% do patrimônio, e que havia dado um apartamento de presente para cada um. Os irmãos, no entanto, prosseguiram com as ações contra o pai.

Ao todo, são quatro ações: duas no Tribunal de Pequenas Causas, no nome de Arthur, para que o pai continue pagando seu plano de saúde. As outras duas, em conjunto, tratavam da anulação de doação e interdição.

"Senilidade"

A justificativa dos irmãos Weintraub é de que o pai, psiquiatra formado pela USP e então com 61 anos, não estavam em juízo perfeito para administrar os próprios bens. Dentre as razões listadas para tanto, constam "senilidade e incapacidade cognitiva". Mauro precisou fazer tomografia do cérebro para provar no tribunal que não tinha problemas cognitivos.

O juiz Alexandre Lazzarini, da 9ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, encerrou a ação de interdição. Na decisão, o magistrado escreveu: “Sem êxito quanto à comprovação da incapacidade de seu pai para os atos de sua vida civil e nem apresentaram evidência de patologia”.