Gilmar Mendes suspende efeitos de operação baseada na delação de Palocci

A busca e apreensão na casa do banqueiro André Esteves e na sede do banco BTG Pactual, em agosto de 2019, autorizadas pela juíza Gabriela Hardt (aliada de Moro e da Lava Jato) dentro do processo contra o ex-presidente Lula, foram baseadas apenas na palavra do delator, o que é proibido por lei

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Nesta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu anular os efeitos das operações de busca e apreensão na casa do banqueiro André Esteves e na sede do BTG Pactual, realizadas em agosto de 2019.

A decisão ocorre pelo fato de que aquelas operações estavam baseadas somente na palavra de um delator: no caso, o ex-ministro petista Antonio Palocci. Tal situação é proibida por lei, razão pela qual o ministro decidiu anular seus efeitos.

A busca havia sido autorizada pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, dentro de um dos processos que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Hardt é uma conhecida aliada da Lava Jato e de Sérgio Moro, magistrado que ela substituiu naquele tribunal, depois que ele assumiu o cargo de ministro da Justiça – e que exercia na época em que Hardt promoveu aquelas operações.

A delação de Palocci vem sendo questionada nos últimos dias, depois da revelação de um informe da Polícia Federal apontando que não há provas sobre as acusações feitas pelo ex-ministro a respeito de uma suposta conta milionária na qual estariam propinas que seriam entregues para Lula, e que seriam administradas pelo banqueiro Esteves.

Diante de tais conclusões, o delegado Marcelo Daher teve que encerrar o inquérito sem indiciar os acusados, afirmando que os dados entregues na delação de Palocci “parecem ter sido tirados de pesquisas na internet, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais”.