Celso de Mello muda tramitação de recurso de Bolsonaro contra depoimento presencial

O ministro do STF ainda garantiu que o ex-ministro Sérgio Moro possa tentar impugnar o pedido da AGU

Celso de Mello (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Escrito en POLÍTICA el

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tirar o plenário virtual e passar para o plenário convencional o pedido feito pela Advocacia-Geral da União relativo ao depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que investiga suposta interferência do ex-capitão na Polícia Federal. O decano da Corte havia determinado que o ex-capitão fosse até a sede da PF para depor.

"Excluo da pauta referente à sessão virtual de 02/10/2020 a 09/10/2020, na condição de Relator do feito, o Inq 4.831-AgR/DF, para que, avaliando os elementos constantes dos autos, bem assim a sua regularidade procedimental, possa proceder de acordo
com o art. 21-B do RISTF (julgamento plenário, de caráter presencial, pelo sistema de videoconferência)", determinou.

Além de definir o modelo do julgamento, Celso de Mello garantiu ao ex-ministro Sérgio Moro a possibilidade de pedir a impugnação do recurso da AGU. "Permita ao Senhor Sérgio Fernando Moro, ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, a possibilidade de, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o agravo interno interposto pelo Senhor Presidente da República", decidiu.

O decano da corte ainda criticou a decisão de Marco Aurélio Mello, que colocou o texto em pauta no plenário virtual enquanto atuava como relator substituto no caso. “O substituto regimental não tem (nem pode ter) mais poderes, na condução do feito, do que aqueles incluídos na esfera de competência do relator natural, pois se, ao contrário, fosse possível reconhecer ao ministro substituto do relator da causa uma gama mais extensa de atribuições e de prerrogativas que aquela única outorgada ao substituto, a inclusão do feito em pauta pelo substituto regimental tornar-se-ia, anomalamente, um ato processual intangível e imodificável por parte do relator natural, o que, decididamente, não teria sentido nem cabimento” escreveu.

O caso seria julgado no plenário virtual entre os dias 2 e 9 de outubro e ainda não tem data para o plenário convencional.

Com informações do G1 e da Conjur