“Há inúmeras razões para o processo de impeachment ser iniciado imediatamente”, diz advogado

Para o especialista em Direito Público, Marco Aurélio de Carvalho, “o presidente da Câmara tem obrigação, sob pena de prevaricar, de dar início ao processo de afastamento” de Bolsonaro

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O PT protocolou, nesta segunda-feira (11), na Câmara dos Deputados, mais um pedido de impeachment contra Jair Bolsonaro. Ao todo, mais de 50 solicitações de impedimento já foram encaminhadas ao Legislativo. Diante do cenário atual, o afastamento do presidente ganha contornos ainda mais visíveis.

Na avaliação do advogado Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público, integrante do Grupo Prerrogativas e sócio-fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “há inúmeras razões para o processo de impeachment ser iniciado imediatamente”, resume.

“As condições jurídicas de processabilidade para a abertura do impeachment já estão reunidas. Há farta documentação comprobatória do cometimento de inúmeros ‘crimes de responsabilidade’. Portanto, o presidente da Câmara (Rodrigo Maia) tem obrigação, o dever, sob pena de prevaricar, de dar início ao processo de afastamento desse presidente genocida. Se não o fizer, estará se associando a ele de forma deliberada e irresponsável. Ninguém tem dúvida em relação a isso na comunidade jurídica”, revela.

“Devo mencionar a irresponsabilidade na forma como ele está conduzindo, ou deixando de conduzir, o país frente à pandemia da Covid-19, que nos assola e envergonha, vitimando mais de 203 mil famílias, que perderam entes queridos”, exemplifica o advogado.

“As omissões do Governo Federal na implantação de um necessário plano de imunização da nossa população são verdadeiramente criminosas. O presidente permanece trabalhando contra práticas sanitárias consagradas, e investe no agravamento da crise com determinação e empenho”, ressalta.

Marco Aurélio de Carvalho - Foto: Divulgação

Marco Aurélio destaca inúmeras práticas de Bolsonaro, ao longo do seu mandato, que caracterizam “crimes de responsabilidade”, ou seja, que são passíveis da abertura do processo de impedimento. Todas correspondem a infrações à lei que regulamenta “crimes de responsabilidade”.

Em relação à pandemia, é possível citar: criação de obstáculos para importação de ventiladores e EPIs por parte dos estados; incitação de conflitos entre autoridades; desrespeito às diretrizes científicas, com incitação à aglomeração; distribuição de cloroquina e protocolo para aplicação de medicamentos com ineficácia comprovada.

E mais: retenção de orçamento emergencial; omissão em relação à obtenção de vacinas e seringas; omissão deliberada, que levou ao vencimento de testes; compra excessiva de medicamentos de ineficácia comprovada.

Segue a lista: utilização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra rivais políticos; ausência de plano de contenção e vacinação; desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS).

Sobre outros temas: utilização de canais de comunicação do governo para propagação de desinformação a respeito de processo eleitoral brasileiro e estrangeiro; manifestações de Ernesto Araújo a respeito das eleições norte-americanas.

Através de constante propagação de desinformação, elaborar e incitar movimentação similar na população brasileira, sugerindo que a mesma situação dos EUA possa ocorrer em 2022 no Brasil.

Aspecto político

Apesar de todos esses exemplos práticos, que são mais do que meros indícios, Marco Aurélio explica que “o impeachment é um processo jurídico-político, na medida em que precisam estar preenchidos, de forma objetiva e indiscutível, os requisitos materiais de processabilidade, que dialogam com uma perspectiva essencialmente jurídica”.

Entretanto, prossegue ele, “mesmo na presença de indícios suficientemente fortes do cometimento dos ‘crimes de responsabilidade’, a análise realizada pelo Congresso Nacional tem cunho notadamente político, lastreado no binômio conveniência e oportunidade. Fundamental, pois, que se construam as condições políticas necessárias para o avanço do processo”, ratifica o jurista.

Por isso, nada garante que Bolsonaro será alvo de impedimento. “Como se trata de um processo jurídico-político, a conveniência vai se dar após as tratativas no âmbito das casas legislativas. Que tem que ter início, ninguém tem dúvida. Agora, se o presidente vai ser afastado ou não, infelizmente, depende de questões de natureza política, de conveniência”, completa Marco Aurélio.