PF abre inquérito para apurar se houve omissão de Pazuello no colapso da Saúde em Manaus

A investigação foi aberta por decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a pedido de Augusto Aras, procurador-geral da República

Eduardo Pazuello - Foto: José Dias/PR/Flickr
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Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal (PF) abriu, nesta sexta-feira (29), inquérito contra o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. O objetivo é apurar se houve omissão do general no colapso na saúde pública do Amazonas. Dezenas de pessoas morreram por falta de oxigênio.

O inquérito foi aberto por decisão de Lewandowski, a pedido de Augusto Aras, procurador-geral da República. A investigação vai tramitar no Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq), pois Pazuello tem foro privilegiado por ser ministro.

“Considerando que a possível intempestividade nas ações do representado, o qual tinha dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados, pode caracterizar omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal, mostra-se necessário o aprofundamento das investigações a fim de se obter elementos informativos robustos para a deflagração de eventual ação judicial”, destacou Aras, no pedido de investigação enviado ao Supremo.

Uma série de documentos aponta que o Ministério da Saúde tinha conhecimento do panorama trágico por qual passaria o sistema de saúde em Manaus oito meses antes de faltar oxigênio nos hospitais da capital. 

Outro aspecto motivou a PGR a fazer o pedido. No dia 14 de janeiro, oito dias após Pazuello saber do iminente colapso no sistema de saúde de Manaus, o Ministério da Saúde fez a entrega de 120 mil unidades de hidroxicloroquina para tratar a Covid-19. Este medicamento não tem eficiência comprovada cientificamente no combate à doença.

Prazo

Lewandowski deu prazo de cinco dias após a intimação para que o ministro preste depoimento. Além disso, que sejam enviados os autos à autoridade policial, “para fins de adoção das medidas investigativas que entender cabíveis, sem prejuízo do requerimento posterior pelo Ministério Público Federal de outras que se revelarem necessárias”.