O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, Celso Barros Neto, entrou com pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) para tentar barrar uma investigação policial em que é acusado de acobertar um suposta caso de assédio sexual cometido pelo presidente da subseção de Parnaíba, Francisco Robson da Silva Aragão - que deixou o cargo após repercussão do caso.
Fontes ouvidas pela Fórum afirmam que Barros Neto busca barrar a investigação para atrair apoio dos advogados da subseção para sua reeleição à presidência da regional da ordem. Ainda estão na disputa, que acontece em novembro, os advogados Raimundo Júnior, Nara Leticia e Carlos Henrique.
O suposto assédio teria ocorrido em 2019 contra uma advogada que ocupava o cargo de secretária-geral da subseção e depois uma estagiária. Em agosto, a Polícia Civil teria comprovado crimes de assédio secual, difamação e injúria, que foi aceito pela Justiça.
Um mês antes, em junho de 2020, Élida Fabrícia Franklin, ouvidora da OAB-PI, fez uma acareação entre o suposto assediador e a vítima. A ata, no entanto, não teria sido fornecida pela OAB à polícia.
Na investigação, Élida teria dito que a reunião foi informal e não houve registro em ata. Já Celso Barros teria dito à polícia que a ata constava no processo disciplinar interno na OAB-PI contra o presidente da subseção de Parnaíba.
A polícia desconfia dos motivos que levaram o presidente da OAB-PI e da ouvidora da ordem terem se contradito e acredita que a ouvidora possa ter mentido sobre a "informalidade" da acareação.
Por esses motivos, os dois respondem ao inquérito que Celso Barros quer barrar na Justiça. O presidente da OAB é acusado de falsidade ideológica e desobediência, enquanto a ouvidora responde por falso testemunho.
A Fórum entrou em contato com a assessoria da OAB-PI, que encaminhou o seguinte retorno, assinado por Celso Barros:
Em relação a matéria divulgada pela Revista Fórum informo que:
1) Não existe HC, conforme divulgado na matéria, pois não interpus qualquer medida judicial pois não sou réu em qualquer ação;
2) Na OAB quem realiza apuração de supostas infrações éticas e disciplinares é o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB e o Conselho Pleno da OAB, os quais são independentes;
3) Os processos disciplinares da OAB são sigilosos;
4) O acesso a qualquer processo disciplinar requer autorização judicial, a qual, até o instante, não existe;
4) Defendo que o TED e o Conselho Pleno da OAB façam a apuração necessária com independência, assim como sempre se portou.