Relatório da CPI: decisão de Aras sobre Bolsonaro tem que ter aval de dois terços da Câmara

Esse cenário é hoje pouco provável, se for levado em conta o apoio que ele tem na Câmara e a proximidade cada vez maior das eleições

Augusto Aras deve se explicar no Senado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Escrito en POLÍTICA el

Uma eventual denúncia do procurador-geral da República, Augusto Aras, para uma investigação formal contra o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), acusado de sete crimes comuns pelo relatório da CPI da Covid, terá que ser aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra uma ação penal contra o presidente.

Esse cenário é hoje pouco provável, se for levado em conta o apoio que Bolsonaro tem na Câmara e a proximidade cada vez maior das eleições.

A abertura de um inquérito contra o presidente seria, portanto, uma saída estratégica para Aras. Ele não seria acusado de inação, mas tampouco provocaria no presidente o desgaste de uma denúncia. O inquérito também levaria tempo considerável para ser conduzido, empurrando a questão para o futuro.

Aras determinou na noite desta quinta-feira (28), a abertura de uma investigação preliminar para apurar as acusações contidas no relatório final da CPI da Pandemia contra o presidente Jair Bolsonaro e outros 12 políticos com foro privilegiado.

A decisão de Aras é de praxe e permite que os dados, muitos deles sigilosos, reunidos pela comissão de senadores sejam inseridos no sistema da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além de Bolsonaro, o procedimento vai avaliar os indícios contra quatro ministros do governo, Marcelo Queiroga (Saúde), Onyx Lorenzoni (Trabalho), Braga Netto (Defesa) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União, CGU); contra o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente; o governador do Amazonas, Wilson Lima; e seis deputados federais, entre eles Eduardo Bolsonaro.

Com informações do DW