Paulo Guedes defendeu em julho exclusão de tributação sobre offshore

O ministro é dono de uma “empresa” offshore com US$ 9,55 milhões nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal; “offshore não é empresa”: veja explicação de Eduardo Moreira

Paulo Guedes (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu em julho deste ano, retirar do projeto de lei do Imposto de Renda a regra que tributaria recursos de brasileiros em paraísos fiscais. A notícia foi recuperada de maneira meio escondida em alguns veículos de comunicação, sobretudo depois da revelação que o ministro é dono de uma “empresa” offshore com US$ 9,55 milhões nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.

“Ah, ‘porque tem que pegar as offshores’ e não sei quê. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra”, disse Guedes em debate realizado em julho. O evento foi organizado por CNI (Confederação Nacional da Indústria) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Sobre o fato de chamar offshore de empresa, o economista Eduardo Moreira esclarece: “Essa história de dizer que offshore é uma ‘empresa’ é enganação pra esconder a realidade. Empresa produz algo, presta algum serviço. Offshore é esquema pra ter conta em banco gringo que não paga imposto e esconde o dono. Normalmente porque a origem é ilegal. Em português claro”, define.

https://twitter.com/eduardomoreira/status/1445866453891223552

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) comentou o fato com exclusividade para a Fórum. De acordo com ele, "há um conflito de interesses óbvio! Paulo Guedes quis legislar em causa própria. Gasolina a 7 reais, inflação superando 10%. Tá ruim para todo mundo, menos para o ministro, que enriquece com a alta do dólar".

Guedes, sua esposa e sua filha são acionistas de uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, conhecido paraíso fiscal, segundo reportagens publicadas poucos meses após a contundente defesa da retirada desse formato de “empresas” do Imposto de Renda.

A OCDE recomenda a aplicação da regra e desde 2015 sugere aos países maior rigor da legislação para taxar o rendimento do acionista (seja pessoa física, seja jurídica) pelos lucros obtidos por entidades em territórios com regime fiscal privilegiado.