Advogado defende que caso Lula não seja julgado pelo pleno do STF: “não pode funcionar como instância recursal”

Marco Aurélio de Carvalho entende que o plenário só pode ser afetado para pacificar entendimentos divergentes das turmas do Supremo

Marco Aurélio de Carvalho - Foto: Arquivo Pessoal
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O advogado Marco Aurélio de Carvalho, especializado em Direito Público e integrante do Grupo Prerrogativas, discorda da posição do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado decidiu, nesta sexta-feira (12), mandar a anulação das condenações de Lula na Lava Jato para o plenário da Corte.

“O pleno não pode funcionar com uma espécie de instância recursal de uma decisão de mérito de qualquer que seja o ministro. A afetação do plenário não existe para isso. Existe para pacificar entendimentos divergentes das turmas do Supremo”, avalia Marco.

A Procuradoria Geral da República (PGR), comandada por Augusto Aras, recorreu da decisão de Fachin que anulou as condenações de Lula e solicitou ao ministro que reconsiderasse o entendimento ou submetesse o caso ao pleno do STF.

Fachin abriu prazo de cinco dias para que os advogados de Lula se manifestem a respeito do recurso da PGR. Após as considerações da defesa, o ministro levará o caso para julgamento no plenário.

Para defender seu posicionamento, Marco Aurélio cita um trabalho a respeito do tema realizado pelos juristas Geraldo Prado, Gustavo Badaró e Danyelle Galvão. “Danyelle, que é uma das maiores autoridades na área e, inclusive, escreveu uma tese de doutorado a respeito do assunto”.

Decisão equivocada

Portanto, segundo Marco, a decisão é equivocada e tem que ser revista. “A instância recursal para decidir a matéria é o conjunto dos cinco ministros da Segunda Turma. Quem tem que decidir o resultado desse recurso é a Segunda Turma e não o plenário do STF”, diz.

“Eventualmente, se esse entendimento não for acatado e a matéria permanecer no plenário, este só poderá se manifestar a respeito de eventuais divergências dessa decisão do ministro com posições já consolidadas pela própria Corte”, completa Marco Aurélio.