Natália Bonavides denuncia governo Bolsonaro por celebrar Golpe de 1964: “terrorismo de Estado”

“O governo está tripudiando das vítimas da ditadura”, aponta a deputada, que protocolou petições na Comissão e na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o governo federal

Natália Bonavides – Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
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A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) condenou o governo de Jair Bolsonaro, por utilizar órgãos públicos para celebrar a ditadura militar, além de fazer propaganda em favor do Golpe de 1964. “O governo está tripudiando das vítimas da ditadura, está violando o direito à memória de todo o nosso povo”, diz.

“O Poder Executivo está comemorando um ato que iniciou a prática de verdadeiro terrorismo de Estado, que sequestrou crianças, destruiu famílias e matou brasileiros. Isso é inaceitável”, acentua Natália.

“Também é grave o fato de que a nota (divulgada pelo Ministério da Defesa), destinada prioritariamente para os militares, no contexto em que estamos, justifica a atuação de militares como poder moderador na política. Não é possível que, em plena democracia, o Estado seja usado para isso”, acrescenta a deputada.

Por isso, Natália protocolou, na noite desta terça-feira (30), petições na Comissão e na Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o governo federal.

“Acabo de notificar a Corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos porque o governo Bolsonaro, de novo, usou a máquina pública para celebrar um golpe que deu início a uma ditadura assassina. A conduta absurda e criminosa descumpre determinações anteriores da Corte. É o terceiro ano consecutivo que o governo emite uma ordem que promove um verdadeiro revisionismo histórico, mentindo e ocultando os crimes cometidos pela ditadura”, ressalta.

"Ordem do dia"

O site do Ministério da Defesa publicou em seu site oficial, nesta terça (30), a chamada “ordem do dia”, na qual exalta a ditadura militar e chama o Golpe de 1964 de “marco para a democracia brasileira”.

Em seguida, Natália acionou o judiciário e solicitou a retirada da nota, além da proibição de o governo comemorar a ditadura. A sentença da Justiça foi favorável, declarando a ilegalidade da “ordem do dia”.

No entanto, depois de recurso do governo no Tribunal Regional da 5ª Região, a sentença foi anulada, permitindo ao Executivo usar canais oficiais para celebrar o regime ditatorial.