Impeachment de Bolsonaro: Haddad e Rui Falcão entram com mandado de segurança contra Lira no STF

Caso seja deferido pelo STF, o mandado obriga Arthur Lira, presidente da Câmara, a iniciar a tramitação de um dos mais de 120 pedidos de impeachment protocolados contra Bolsonaro no Congresso

Arthur Lira e Jair Bolsonaro (Foto: Marcos Corrêa/PR)
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O deputado Rui Falcão (PT-SP) e o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), entraram na noite desta quinta-feira (1º) com um mandado de segurança, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a omissão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que vem se recusando a apreciar pelo menos um dos mais de 120 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro.

"O Impetrante pretende, pela via do presente Mandado de Segurança, obter ordem para que seja suprida a omissão ilegal da Autoridade Coatora, consistente na ausência de análise de pedido de impedimento do Presidente da República, recebido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados há mais de um ano e ainda não apreciado", diz a peça jurídica (leia a íntegra ao final da reportagem).

Na prática, caso seja deferido pela corte, o mandado de segurança obriga o presidente da Câmara a colocar em análise um dos mais de 120 pedidos de impeachment já protocolados na casa.

A ação, elaborado pelos advogados Mauro Menezes, ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, e Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, foi ajuizada um dia após a apresentação do “superpedido” de impeachment.

Subscrito por dezenas de entidades, movimentos sociais, partidos políticos e centrais sindicais, o documento condensa pedidos anteriores e enumera 23 crimes de responsabilidade atribuídos a Bolsonaro, inclusive o mais recente, de prevaricação e corrupção envolvendo compra superfaturada de vacinas.

Falcão e Haddad, que ajuizaram um pedido de impedimento de Bolsonaro em 21 de maio de 2020, junto com outros 158 signatários, requerem que o STF ordene o processamento, pelo presidente da Câmara, da denúncia por crime de responsabilidade por eles apresentada.

Querem também que Arthur Lira proceda à leitura do pedido no expediente da primeira sessão plenária subsequente à notificação expedida pelo STF, e que, em seguida, despache à Comissão Especial eleita, conforme preceitua o artigo 218, parágrafo 2º. do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.