Deputado bolsonarista é condenado por ataques machistas à jornalista Patrícia Campos Mello

Juiz considerou que André Fernandes agiu “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”

Patrícia Campos Mello (Foto: Reprodução)Créditos: Reprodução
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O deputado estadual André Fernandes (Republicanos-CE) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, em R$ 50 mil por ataques machistas dirigidos à profissional de imprensa.

Fernandes fez ataques à jornalista após Hans River, o ex-funcionário da empresa de disparo em massa no WhatsApp Yacows, acusar falsamente Patrícia Campos Mello de ter se insinuado sexualmente a ele em troca de informações.

O deputado afirmou no Twitter: “Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista do folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação Patrícia, você vai precisar!”. Depois também escreveu: “Sou tão inocente, que até hoje pensava que FURO JORNALÍSTICO se tratava de outra coisa…”.

A decisão de primeiro grau foi proferida nesta segunda-feira (19/7) pelo juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo.

River foi condenado em abril pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Civil de São Paulo, a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em R$ 50 mil por danos morais.

Para o juiz, a postagem de André Fernandes não revela divergência política, mas evidente ofensa a uma determinada pessoa, a jornalista Patrícia Campos Mello, “polemizando de maneira vulgar sua capacidade profissional e ainda o fato de ser mulher”.

O magistrado diz ainda em sua decisão que não questiona o direito à liberdade de pensamento e suas formas de expressão, garantia amplamente consagrada na
Constituição Federal, e que é importante pontuar que as expressões utilizadas
pelo deputado extrapolam regras comezinhas de boa convivência e até educação, estando longe de representar a proteção constitucional à liberdade de expressão.

“Como representante do povo, esperar-se-ia do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade”, considera o juiz.

Além de André Fernandes, o presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Hans Rivers já foram condenados em primeira instância a indenizar Patrícia Campos Mello.

Com informações do Jota