Investigado, ministro da Justiça diz ao TSE que não há provas de fraude eleitoral

Anderson Torres se tornou alvo do tribunal após participar da live golpista de Bolsonaro contra as urnas eletrônicas; diante de corregedor, ministro disse outra coisa

O ministro da Justiça, Anderson Torres, e Jair Bolsonaro (Foto: Marcos Corrêa/PR)Créditos: Agência Brasil
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Segundo apuração do Jornal Nacional, da TV Globo, o ministro da Justiça, Anderson Torres, disse em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (12), que não há provas sobre fraude eleitoral.

Torres se tornou alvo do TSE após participar da live golpista com Jair Bolsonaro que tinha como intuito atacar o tribunal, colocar em xeque as urnas eletrônicas e apresentar provas da fraude eleitoral que afirmavam existir. Ao corregedor-geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, no entanto, o ministro recuou em sua narrativa.

Ele e Bolsonaro foram inseridos no mesmo inquérito administrativo aberto pelo TSE após a realização da live.

Ao longo da transmissão, ambos exibiram notícias antigas, já desmentidas, e animações para provar a suposta fraude eleitoral. Nenhuma prova concreta, no entanto, foi apresentada.

Propaganda eleitoral antecipada

Também nesta quinta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ofício ao ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, pedindo que o ministro da Justiça do governo Jair BolsonaroAnderson Torres, seja investigado pelo tribunal no âmbito de um inquérito sobre propaganda eleitoral antecipada.

O ministro alega que Torres teria participado da live de Bolsonaro com o intuito de se lançar candidato nas eleições de 2022.

Torres pode se lançar candidato ao governo do Distrito Federal no próximo pleito.

No último dia 4, Moraes atendeu a um pedido do TSE e determinou a inclusão de Bolsonaro no inquérito das fake news.

Segundo o magistrado, Bolsonaro pode ter cometido 11 crimes com seus ataques ao sistema eleitoral. São eles: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa, denunciação caluniosa, tentar mudar a ordem com emprego da violência ou grave ameaça, fazer propaganda de processos ilegais, incitar a subversão da ordem política ou social e, finalmente, atribuir a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.