STF rejeita ação de PT e PSOL e mantém autonomia do Banco Central

Apenas Lewandowski e Rosa Weber concordaram que o projeto é inconstitucional; Barroso comandou ala divergente e garantiu vitória para Bolsonaro

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) rejeitar uma ação movida pelo PSOL e pelo PT e manter a lei que garantiu a autonomia do Banco Central (BC), Lei Complementar 179/2021. Dessa maneira, o presidente Jair Bolsonaro consegue uma vitória no tribunal.

A votação terminou com placar de 8 a 2 contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696. Apenas o relator, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber reconheceram a inconstitucionalidade no projeto. Os dois acabaram vencidos pela tese puxada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Barroso, que defendeu a constitucionalidade, foi acompanhado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Carmem Lúcia e Gilmar Mendes e Luiz Fux. No entanto, houve um empate em 5 a 5 sobre a questão do vício da proposição - sendo que 3 entenderam que esse vício foi superado.

Com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, o tribunal possui apenas 10 membros momentaneamente.

O julgamento havia sido suspenso duas vezes. A legislação foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro.

Relator no STF, PGR e divergência de Barroso

O relator no STF, Lewandowski, concordou com os partidos na tese de que a LC da independência do Banco Central invadiu "competência privativa" do Executivo para legislar sobre regime jurídico de servidores públicos e criação ou extinção de órgãos da administração pública federal.

O ministro apontou que o projeto aprovado não foi originalmente enviado por Bolsonaro, "mas um outro distinto, integralmente gestado no Parlamento, dispondo sobre matéria de iniciativa privativa daquele, em perigoso precedente quanto ao controle presidencial sobre a gestão da Administração Pública Federal, constitucionalmente assegurado". "

"Por isso, mostra-se evidente, a meu ver, que qualquer regra que discipline o modo de atuação da entidade em tela ou a maneira de admissão e demissão de seus dirigentes só pode ser formulada ou modificada por iniciativa do Presidente da República", completou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se colocado favorável à ação. “O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar”, argumentou Augusto Aras.

Barroso, no entanto, discordou da tese do relator e do PGR usando o lema da "responsabilidade fiscal". "Responsabilidade fiscal não tem ideologia. Não é de esquerda, nem de direita. Não é monetarista, nem é estruturalista. É apenas um pressuposto das economias saudáveis", disse. O ministro apontou que o relator teria usado "interpretação extensiva da norma constitucional".

Weber acompanhou o relator integralmente, três acompanharam parcialmente e os outros quatro seguiram com Barroso. A votação acabou decidindo pela constitucionalidade na lei, mas houve o reconhecimento de vícios.

Com informações de CNN Brasil e Conjur

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