Artigo 142: Ives Gandra cita "fantástica distorção" e desmente Bolsonaro

A explicação do advogado afasta de Bolsonaro a "autorização" para uma intervenção militar, como pedem os apoiadores, pois o próprio presidente é a principal parte envolvida na crise entre os poderes. Entenda

Ives Gandra, Bolsonaro e Olavo de Carvalho (Montagem)
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Repetida à exaustão, a interpretação do jurista Ives Gandra Martins sobre o Artigo 142 da Constituição - que fala da atribuição das Forças Armadas tem uma "fantástica distorção", segundo o próprio advogado, quando expresso por Jair Bolsonaro (Sem partido), ministros de seu governo e apoiadores.

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Para justificar uma "intervenção militar com Bolsonaro no poder" - como querem bolsonaristas -, o presidente e seus ministros próximos, como Walter Braga Netto (Casa Civil) e Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), falam de um ilusório "poder moderador" do comando das Forças Armadas para intervir em caso de crise entre os verdadeiros poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

"Faço essa introdução para esclarecer às pessoas que citam minha interpretação do artigo 142 por 'ouvir dizer' e sem 'a ler' que a fazem com fantástica distorção de meu pensamento", diz Gandra, após explicar brevemente sua atuação em Direito Constitucional em artigo publicado no site Consultor Jurídico, especializado no tema jurídico.

Gandra Martins esclarece sua interpretação dizendo que "se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema".

A explicação do advogado afasta de Bolsonaro a "autorização" para uma intervenção militar, como pedem os apoiadores, pois o próprio presidente é a principal parte envolvida na crise entre os poderes.

"Nessa hipótese, caberia aos comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem", complementa.

Ives Gandra afasta ainda a ideia de que a partir de uma intervenção militar haveria uma destituição de poderes constituídos, como o Supremo Tribunal Federal (STF) - principal alvo de ataques de Bolsonaro - e o Congresso Nacional.

"Por fim, sempre expus em palestras que a reposição da lei e da ordem seria pontual, isto é, naquele ponto rompido, sem que as instituições democráticas fossem abaladas", diz Gandra.

"É interessante notar que o título que cuida dos três poderes é denominado de "Organização dos Poderes", mas, na Carta da República, o título que cuida das Forças Armadas é denominado “Da defesa do Estado e das instituições democráticas", vale dizer, se os poderes deixarem de ser harmônicos e independentes e colocarem em risco a democracia com invasões de competência uns dos outros, para sustar tais invasões um dos poderes atingidos pode solicitar a intervenção apenas para sustar a invasão, e para mais nada", emenda o jurista.

Leia o artigo na íntegra no site Conjur.