DECRETOS SUSPEITOS

EXCLUSIVO: Contrato sem licitação de R$ 23 bi da gestão Doria/Rodrigo será julgado no STF

Prorrogação de serviço de transporte ligando a capital ao ABC, por 25 anos, por meio de decretos, ocorreu sem concorrência. Ação foi impetrada pelo Solidariedade e irá a julgamento no Supremo nos próximos dias

Foto ilustrativa.Créditos: EMTU/Reprodução
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Dois decretos pra lá de incomuns, assinados em 18 de março de 2021 pela gestão do governador João Doria e de seu vice, Rodrigo Garcia, ambos do PSDB, em São Paulo, foram parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Os documentos preveem uma “prorrogação antecipada de concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal por ônibus e trólebus”, nas linhas que ligam a capital paulista ao Grande ABC, por um prazo de 25 anos e ao custo de R$ 23 bilhões, com a empresa Metra Sistema Metropolitano de Transportes Ltda, sem qualquer concorrência ou licitação realizada.

“(Os decretos) manifestam ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência insculpidos artigos 37, caput ‘e’, especialmente, em seu inciso XXI, que preveem a contratação mediante licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como a violação ao art. 175, caput, da Constituição Federal de 1988”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelas advogadas Daniela Teixeira e Thayrane Silva, do partido político Solidariedade.

As linhas de transporte coletivo geridas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) que interligam a Região Metropolitana de São Paulo, especificamente na área onde passou a atuar a Metra, beneficiada pelos decretos, anteriormente eram operadas por mais de uma dezena de companhias. Os imensos itinerários compreendem o chamado “Corredor ABD”, que liga São Mateus, na Zona Leste, ao bairro de Jabaquara, na Zona Sul de São Paulo, passando pelos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e Diadema, além de conter extensões que vão da Avenida Luiz Carlos Berrini, também na Zona Sul, até Mauá, cidade do Grande ABC.

Além da ADI encaminhada ao Supremo, os decretos da gestão Doria/Rodrigo também estão sendo questionada em dois procedimentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Numa primeira análise, a Chefia Técnica do TCESP acatou parcialmente as denúncias e afirmou que elas, de fato, “violam os princípios norteadores do artigo 37 da Constituição Federal e ainda da exigência contida no seu artigo 175”.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi outro órgão que tomou parte na incomum contratação sem concorrentes e com prazo a perder de vista tomada pelo Palácio dos Bandeirantes. Em uma denúncia encaminha ao Ministério Público de São Paulo, os técnicos do órgão disseram ser “evidente que a completa frustração da licitação, nos moldes demonstrados nesta nota, atenta contra todos os princípios acima expostos, na medida em que vai de encontro ao disposto em lei e privilegia empresa anteriormente contratada em relação às demais interessadas no processo licitatório”.

A ADI impetrada no STF, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia, entrou na pauta do plenário virtual e está sujeita a apreciação de 7 a 17 de outubro.