DANIEL SILVEIRA

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão

Suprema Corte reconheceu que o deputado federal bolsonarista atentou contra o Estado Democrático de Direito ao ameaçar a instituição e pediu a perda do mandato

O deputado condenado Daniel Silveira.Créditos: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) pela prisão e cassação do mandato do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) em razão de ataques feitos ao Estado Democrático de Direito. O parlamentar fez graves ameaças aos integrantes da mais alta instância do Judiciário brasileiro e incitou apoiadores a atacar o STF. 

Na leitura do voto, o relator Alexandre de Moraes elencou todo o arsenal de ataques a ameaças feitas por Silveira e lembrou que o réu reiterou todas as palavras e seguiu tentando intimidar o STF até no dia do julgamento. "Seja porque no momento da prisão em flagrante repetiu as ameaças, seja porque durante interrogatório repetiu e confirmou o que fez, seja porque hoje, inclusive, no plenário da Câmara repetiu ameaças e ofensas à Corte Suprema do país", disse Moraes.

O ministro pediu a condenação de Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, multa de R$ 200 mil e a suspensão dos direitos políticos. Moraes decidiu condenar o deputado pela tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e pela coação no processo. O magistrado ainda votou pela absolvição na denúncia de incitação das Forças Armadas contra a Corte.

A condenação e a suspensão dos direitos políticos provoca a perda do mandato do parlamentar, que ainda precisa ser chancelada na Câmara dos Deputados.

A subprocuradora Lindôra Araújo, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) no julgamento, pediu a condenação de Silveira de acordo com os artigos 344 (coação) e 359-L (tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal Brasileiro. O artigo 359-L foi estabelecido através da Lei do Estado Democrático de Direito, legislação criada pela Congresso Nacional em 2021 com o objetivo de substituir a Lei de Segurança Nacional (LSN).

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça acompanhou parcialmente. Kássio Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição.

"Para além dos crimes, há algo muito maior do que isso, que é a vigência do Estado Democrático de Direito. No caso há a incitação contra instituições, incitação de fechamento do Congresso Nacional, que ele faz parte.. Tem-se aqui uma entropia negativa, com a destruição por dentro da democracia", destacou Cármen Lúcia. “A liberdade de expressão não pode ser utilizada como instrumento de crime”, afirmou ainda.

O ministro André Mendonça contrariou o relator e reconheceu apenas a coação nas ações do deputado, solicitando uma condenação por uma pena menor, de 1 ano e 9 meses. Esse voto rendeu elogios ao ministro por Dias Toffoli e provocou a ira de bolsonaristas. Com o voto de Mendonça, o placar de ficou em 10x1 pela condenação por coação e 9x2 para a condenação por crime contra o Estado Democrático de Direito.

O outro ministro indicado por Jair Bolsonaro, Kássio Nunes Marques, por sua vez, decidiu absolver Silveira, apesar de condenar a "ferina e lamentável linguagem usada pelo parlamentar". "Por mais absurdas que sejam, por não vislumbrar cometimento de crime, julgo improcedente a denúncia", disse.