JOSÉ LUIZ DATENA

Skaf vira "plano B" de Datena, que sempre desiste das eleições

O apresentador é pré-candidato na chapa que vai lançar o bolsonarista Tarcísio Freitas ao governo de São Paulo

Créditos: Divulgação/Governo de SP
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O apresentador José Luiz Datena, pré-candidato ao Senado pelo PSC em São Paulo, pode, mais uma vez, desistir de concorrer às eleições. Pelo menos é isso que projetam os partidos que formam a chapa do ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato ao governo estadual. 

Segundo a coluna Painel, da Folha, o Republicanos acredita que Datena, que já usou o espaço do programa Brasil Urgente na Band para promover suas pretensões eleitorais, pode abandonar a corrida novamente. O apresentador inicialmente tinha planos de se lançar à presidência, mas o baixo desempenho nas pesquisas eleitorais o desmotivaram. 

Caso ele realmente abandone a disputa, o Republicanos planeja lançar o empresário Paulo Skaf (Republicanos), ex-presidente da Fiesp.

Datena trocou o União Brasil pelo PSC no final da janela eleitoral. Antes, ele chegou a acertar com o PSD, mas decidiu não se filiar.

Possível propaganda antecipada e abuso de poder 

A reiterada utilização de seu programa na Band para comentar sobre os planos de candidatura pode configurar crime eleitoral que pode acarretar até mesmo a cassação do registro de Datena, conforme aponta Kaleo Dornaika, advogado especialista em Direito Eleitoral consultado pela Fórum.

"Trata-se de um ilícito eleitoral, que consiste em pedir votos de maneira explícita ou implícita, desequilibrando o pleito em favor do pretenso candidato. Esta conduta é punível com multa", explica Dornaika.

"Porém, o caso é mais grave. Por ser um apresentador de um programa de grande circulação, seu ato configura também abuso dos meios de comunicação. Esta conduta pode sancionada com a impugnação do registro de uma eventual candidatura ou mesmo do diploma, caso eleito", prossegue o advogado. 

A advogada Andrea Costa, por sua vez, apontou que se a emissora mantiver o princípio de igualdade de oportunidade e dar aos demais pré-candidatos o mesmo tratamento, "em tese não há propaganda antecipada". "Mas, para alguns, o fato de um apresentador de programa de televisão, utilizar o seu tempo de TV para se exaltar e apontar defeitos dos demais pré-candidatos configura propaganda antecipada, com abuso de poder econômico, gerando a aplicação das sanções legais", atesta.