PERSEGUIÇÃO

STF forma maioria e proíbe governo Bolsonaro de divulgar “dossiê antifascistas”

Documento com mais de 400 páginas de informações pessoais de servidores e professores universitários recebeu aval do então ministro da Justiça, André Mendonça

STF determinou a inconstitucionalidade da produção e divulgação do “dossiê antifascistas”..Créditos: Fabio Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar a inconstitucionalidade da produção e da divulgação do chamado “dossiê antifascistas. A lista com as pessoas visadas saiu da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça em 2020.

São mais de 400 páginas de informações pessoais de servidores federais e estaduais da área de segurança e professores universitários classificados pelos autores como “antifascistas”. O documento recebeu o aval do então ministro da Justiça, André Mendonça, atualmente integrante STF, nomeado justamente por Jair Bolsonaro (PL).

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pela ilegalidade do dossiê, questionada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 722, movida pelo partido Rede contra o Ministério da Justiça.

“As atividades de inteligência devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado”, determinou.

Cármen foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e pelo presidente do STF, Luiz Fux.

Ministros ainda podem suspender o julgamento

Ainda faltavam votar Nunes Marques, outro indicado por Bolsonaro, e Gilmar Mendes. Ambos podem fazer pedido de destaque, suspendendo o julgamento realizado no formato virtual, de acordo com a RBA.

Em agosto de 2020, o plenário do STF tinha mandado o Ministério da Justiça suspender qualquer ato que pudesse reunir informações a respeito da vida pessoal, tampouco escolhas pessoais e políticas de servidores públicos e professores universitários. A decisão se refere à mesma ADPF, que agora tem o mérito julgado.