FARRA DAS DIÁRIAS E PASSAGENS

Partidos vão pedir impugnação da candidatura de Dallagnol assim que ela for registrada

Condenação imposta pelo TCU ao ex-procurador, na avaliação de advogados, o torna "ficha suja" e, portanto, inelegível

Deltan Dallagnol.Créditos: Eduardo Matysiak
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Representantes paranaenses da federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, informaram nesta terça-feira (9) que vão acionar a Justiça Eleitoral para que a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos) à Câmara dos Deputados seja impugnada

O motivo é o fato do Tribunal de Contas da União (TCU), mais cedo, ter condenado Dallagnol e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ressarcirem os cofres públicos naquilo que ficou conhecido como a "farra das diárias e passagens" gastas no âmbito da extinta Operação Lava Jato. 

Segundo Luiz Eduardo Peccinin, advogado da federação Brasil da Esperança, a decisão do TCU torna Dallagnol um "ficha suja" e, portanto, inelegível

“Com a decisão do TCU, a situação de Deltan, que já era delicada, agora é incontornável. Deltan já estava com sua inelegibilidade clara ao nosso ver por ter pedido exoneração do MPR na pendência de processos que levariam a sua demissão. Agora, a decisão do TCU nos da mais uma inelegibilidade patente, reconhecendo o emprego indevido de recursos de diárias pela Lava Jato de Curitiba. Como a Lei da Ficha Limpa é para todos, Deltan é um claro ficha suja. Apresentaremos a impugnação tão logo ele registre sua candidatura'', afirma Peccinin. 

Farra das diárias e passagens 

O Tribunal de Conta da União (TCU) investiga desde 2020 o caso que ficou conhecido como "farra das diárias”, averiguando gastos no âmbito da força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias. 

O ministro Bruno Dantas, em 2021, acatou representação do subprocurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, e determinou um pente-fino nos gastos da Lava Jato com viagens e diárias e concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio de impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da operação. 

Os magistrados entenderam que o modelo adotado pela força-tarefa da Lava Jato, no qual procuradores permaneciam em Curitiba para trabalhar, mas não eram removidos formalmente para a cidade, gerou prejuízos, pois, por não residirem oficialmente na capital paranaense, eles recebiam diárias como se morassem em outro lugar. 

Foram investigados pelo TCU: Antônio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens; Carlos Fernando do Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens; Diogo Castor de Matos, com R$ 387 mil em diárias; Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens. 

Com isso, Janot, que comandava o Ministério Público Federal, e Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa, foram condenados.