ELEIÇÃO ANULADA

Nikolas Ferreira dá desculpa ininteligível após TSE anular seus votos de 2020

Bolsonarista responsabiliza partido e sequer cita seu suplente, que perdeu o mandato com a decisão da Justiça Eleitoral

Nikolas Ferreira.Créditos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Escrito en POLÍTICA el

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) se manifestou nesta terça-feira (4) sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida na última sexta-feira (31), que anulou sua eleição a vereador na Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG) em 2020. 

Em resposta a uma ação protocolada pelo PSOL para reverter um entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE), o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do PRTB naquele pleito por fraude na cota de gênero. Como Nikolas Ferreira foi o único eleito do partido, sua eleição foi anulada.

Atualmente o bolsonarista é deputado federal pelo PL. Caso ainda exercesse mandato na Câmara de BH, Ferreira perderia o mandato - punição que foi transferida ao seu suplente, Uner Augusto

Através das redes sociais, Ferreira deu uma desculpa ininteligível ao comentar a decisão e sequer citou a perda do mandato de seu suplente. "Não fiz parte da formação da chapa de vereadores, isso é responsabilidade do partido. Portanto, não tenho nenhuma culpa", escreveu, como se os candidatos não escolhessem sua própria legenda e nem participassem do processo eleitoral

"Não precisei de nenhum voto da minha chapa, graças a Deus, fiz minha própria cadeira. Ganhamos por unanimidade no TRE e perdemos no… TSE. Coincidências da vida. O que passar disso é narrativa e choro", escreveu ainda. 

Anulação dos votos por fraude na cota de gênero 

Segundo o relator do julgamento, ministro Sérgio Banhos, a decisão deve ser cumprida de imediato, independentemente de publicação do acórdão. Entre os indícios de provas que levaram a esse resultado, está o fato de algumas das mulheres candidatas pelo PRTB terem votação zerada - ou seja, nem mesmo a candidata apoiou sua candidatura -, ausência de gastos eleitorais (arrecadação ou despesas), e nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres, que inclusive pediam votos para candidatos homens

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições - 9.504/97) nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas laranja” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa. 

Além de Nikolas Ferreira, tiveram os votos anulados os candidatos Mauro Marcelo Quintão, Alex Ribeiro da Silva, Débora Patrícia Alves de Araújo, Najla Rodrigues da Silva dos Santos, Rosilane de Paula Silva de Moura e Vanusa Dias de Melo

Através das redes sociais, a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), que também foi vereadora em BH, celebrou a decisão. "BOMBA! O TSE decidiu por unanimidade que NIKOLAS foi eleito vereador com uma FRAUDE, através de candidaturas laranjas! Se ainda tivesse no mandato em BH, perderia o cargo. O seu suplente- que é um bolsonarista asqueroso- perdeu agora o mandato e responderá a processo por tudo que disse contra mim ! Beijinhos e sigamos com muito amor e poesia", escreveu a parlamentar.