O figurino informal do deputado bolsonarista Abilio Brunini (PL-MT) para participar da primeira reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas nesta quinta-feira (25) chamou a atenção e gerou críticas de parlamentares. Ele vestia calça jeans e camiseta.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) ficou incrédula com as vestes do radical de direita. Ela comentou que além do traje inadequado, o deputado também estava tumultuando os trabalhos.
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"Eu quero fazer uma indagação: se não há uma veste prevista pelo regimento da casa, que deputados e senadores possam se manifestar. O deputado vem vestido da forma como quer, como se fosse um aero look, e quer tumultuar os trabalhos da CPMI", questionou.
'Aero look' refere-se a roupas confortáveis usadas por passageiros de avião.
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O deputado Rogério Correia (PT-MG) também não deixou passar o 'dress code' do bolsonarista. "O deputado Abílio Brunini vem de pijamas pra CPMI do Golpe e ainda quer tumultuar."
Brunini não gostou das críticas sobre a roupa escolhida para participar da sessão da CPMI. Como de praxe, misturou alhos com bugalhos. Pelo Twitter, escreveu: "pessoal da esquerda vota a favor de corrupto e achar ruim um careca ir de camiseta".
Regras de vestimenta
Independente do campo político, há regras sobre o que vestir no Congresso. Em resposta à deputada Érika, o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA) reforçou que, segundo o regulamento do Senado, só podem ingressar no plenário pessoas com traje de passeio completo (terno e gravata), vestimento equivalente, uniforme militar ou trajes típicos relacionados ao tema dos debates.
As regras que estabelecem o que vestir nas dependências do Senado são de novembro de 2014 e passaram a valer durante a presidência de Renan Calheiros (MDB-AL).
Os trajes permitidos por mulheres mudaram ao longo das décadas. Só a partir de 1997 as senadoras puderam usar calça comprida no Plenário do Senado. O então presidente da Casa, senador Antônio Carlos Magalhães (1927-2007), permitiu naquele ano a entrada e a permanência de mulheres com essa vestimenta. O uso também foi liberado nas salas das comissões, na sala do café dos senadores, na tribuna de honra e na bancada de imprensa.
A primeira senadora eleita do Brasil, Eunice Michiles, assumiu o cargo em 1979. Naquela época não havia nem mesmo um banheiro feminino no Plenário.
Na Câmara, segundo o artigo 272 do Regimento Interno e o Ato da Mesa 63/1980:
- o traje indicado para os homens é o passeio completo (calça, camisa, paletó e gravata).
- indica-se para as mulheres o uso de tailleur (blazer e saia) ou vestidos e sapatos sociais.
- trajes típicos regionais são aceitos, desde que atendam às normas do decoro parlamentar.
- não é permitido o uso de jeans, tênis ou chinelos.
Há ainda o Ato Conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 5 de 2014 (está no Diário Oficial do Senado Federal, na página 13) define as regras de vestimenta no acesso ao Congresso.
- não é permitida a entrada de visitante trajando shorts, bermudas, calças Capri ou Corsário, camisetas sem manga e chinelos em dias de trabalho parlamentar, sendo o uso dessas vestimentas liberado aos finais de semana e feriados.
Em algumas circunstâncias, como em sessões solenes, ou locais como a Tribuna de Honra do Plenário do Senado ou o Salão Verde da Câmara, é exigido dos homens o uso de terno e gravata.