ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

TRE determina que perfil de Marçal seja suspenso imediatamente

Às vésperas das eleições, candidato de extrema direita à Prefeitura de São Paulo perde conta no Instagram depois de postar fake news contra Guilherme Boulos

Créditos: Yuri Murakami /Fotoarena/Folhapress
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O juiz eleitoral das garantias da capital, Rodrigo Capez, determinou nesta sexta-feira (6) a suspensão da conta no Instagram do candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), por 48 horas. A plataforma tem o prazo de duas horas para cumprir a medida.

LEIA TAMBÉM: Quais as chances de Marçal ser preso por laudo forjado contra Boulos

A decisão veio após uma notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL), que alegou que Marçal publicou um vídeo acusando-o de ser usuário de drogas e de ter sido internado em uma clínica psiquiátrica durante um surto. Boulos afirmou que o laudo médico apresentado no vídeo é falso.

Segundo o juiz, há indícios de que a postagem de Marçal pode configurar diversos crimes previstos no Código Eleitoral. O processo segue em tramitação com o número 0600552-38.2024.6.26.0002.

Laudo falsificado 

Guilherme Boulos anunciou, na madrugada deste sábado (5), que pedirá à Justiça a prisão de Pablo Marçal por conta do laudo forjado que o ex-coach publicou no Instagram para o associar ao uso de cocaína. A publicação já foi removida pela rede social. 

O laudo, toscamente falsificado, afirmava que Boulos teria sido internado em 2021 após um surto psicótico causado pelo uso de drogas. 

No entanto, o documento apresenta vários erros que comprovam sua falsidade: o nome do médico que supostamente o assina é de um profissional já falecido, o RG de Boulos está incorreto, e o papel timbrado pertence a uma clínica cujo dono é apoiador de Marçal, já condenado por falsificação de diploma de medicina.

Além disso, na data indicada no laudo, Boulos estava na favela do Vietnam, em São Paulo, distribuindo cestas básicas — fato comprovado por vídeos, fotos e publicações em redes sociais.

"O documento publicado por Pablo Marçal é falso e criminoso e ele responderá e arcará com as consequências em todas as instâncias da Justiça – eleitoral, cível e criminal. Uma atitude inaceitável de quem prova não ter limites em sua capacidade de mentir (...) Marçal pagará pelos seus crimes", diz nota oficial da campanha de Guilherme Boulos. 

Marçal teria cometido ao menos 4 crimes e pode pegar até 5 anos de cadeia

Pablo Marçal, ao divulgar um laudo médico falso associando Guilherme Boulos ao uso de cocaína, pode estar cometendo vários crimes, que podem lhe render até 5 anos de prisão, e infrações eleitorais. Confira abaixo. 

Crimes:

  • Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): A criação ou divulgação de um laudo médico falso pode configurar falsificação de documento, um crime punido com reclusão de um a cinco anos e multa.
     
  • Calúnia (art. 138 do Código Penal): Acusar falsamente alguém de um crime, como o uso de drogas, é considerado calúnia. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
     
  • Difamação (art. 139 do Código Penal): A difamação ocorre quando se divulga informação que ofende a reputação de outra pessoa, mesmo que seja falsa. A pena é de três meses a um ano de detenção, mais multa.
     
  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): A inclusão de informações falsas em documento, como o uso do CRM de um médico falecido, também pode ser enquadrada como falsidade ideológica, com pena de um a cinco anos de reclusão.

Crimes na esfera eleitoral:

  • Divulgação de fatos sabidamente inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral): A divulgação de informações falsas para influenciar o eleitorado, como a alegação de que Boulos teria usado cocaína, pode configurar crime eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
     
  • Propaganda eleitoral falsa (Lei nº 9.504/1997, art. 57-H): A divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais para atingir adversários políticos também pode configurar crime de propaganda eleitoral falsa, sujeitando o infrator a multas e sanções.

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