TENTATIVA DE GOLPE

Justiça intima Chico Vigilante, PF e BRB para envio de provas em caso de oficiais da PMDF

Ministro determina urgência na entrega de documentos solicitados pelas defesas, com multa diária de R$ 50 mil e possibilidade de crime de desobediência em caso de descumprimento

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Em meio ao andamento da ação penal que apura a conduta de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) nos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a exigência de colaboração de órgãos e instituições. Em decisão recente, o ministro responsável pelo caso determinou a intimação pessoal do deputado distrital Chico Vigilante, presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do delegado Raphael Soares Astini, coordenador de inquéritos da Polícia Federal nos Tribunais Superiores, e de Paulo Henrique Costa, presidente do Banco de Brasília (BRB). A ordem visa a entrega de documentos considerados essenciais pelas defesas dos réus, com prazo máximo de 48 horas para cumprimento. Em caso de descumprimento, os intimados estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil, além de possíveis sanções por crime de desobediência.

A defesa de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra alega, nos autos, a importância de acessar a íntegra das comunicações do “Grupo Perímetro”, um grupo de discussões e registros operacionais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF), cujas informações já foram acessadas pela CPI dos Atos Antidemocráticos. Esses registros, segundo a defesa, são essenciais para contextualizar as decisões e movimentações ocorridas durante os eventos de 8 de janeiro. O deputado Chico Vigilante, como presidente da CPI, foi intimado a garantir a entrega dessa documentação.

A Polícia Federal, representada pelo delegado Raphael Soares Astini, foi intimada a fornecer uma série de provas periciais e informações detalhadas sobre o contexto das ações investigadas. Nos autos, a defesa de Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues solicitou o acesso integral ao material coletado durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do acusado, incluindo conteúdo dos dispositivos eletrônicos apreendidos, sem edições ou cortes, e outros documentos de inteligência relacionados ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército até 8 de janeiro de 2023. Além disso, Astini deve informar a existência de documentos que avaliaram os riscos dos eventos até 7 de janeiro.

Para o réu Fábio Augusto Vieira, a defesa requer, também nos autos, acesso aos metadados das conversas mantidas no WhatsApp, especialmente aquelas administradas pelo Grupo CIISP, incluindo a data de criação e a íntegra das conversas, assegurando sua indexação e autenticidade.

Em paralelo, Paulo Henrique Costa, presidente do BRB, foi intimado a fornecer os extratos bancários detalhados de Jorge Eduardo Naime Barreto, com ênfase nas movimentações da conta em 7 de janeiro de 2023. A defesa de Naime alega, nos autos, que esses registros bancários são importantes para esclarecer possíveis conexões financeiras relacionadas às acusações.

A ausência de resposta a ofícios anteriores resultou na intimação pessoal para assegurar a obtenção das provas. A imposição de uma multa diária de R$ 50 mil e o risco de enquadramento por crime de desobediência reforçam a seriedade do cumprimento dessas ordens judiciais.

A decisão judicial é um lembrete da importância da colaboração institucional e sublinha o rigor do STF em obter todas as evidências necessárias para esclarecer os eventos de 8 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República foi notificada da ordem, reforçando que o processo será acompanhado de perto para garantir que a fase de produção de provas ocorra dentro dos parâmetros exigidos pela corte.

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