O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de facilitar o acesso à informação para reforçar a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes.
A norma também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto prevê que o nome completo e o número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais se tornem de acesso público. A regra vale para os seguintes tipos penais:
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- Estupro e estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
- Rufianismo (cafetinagem);
- Mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
"O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro.
Além dos dados pessoais, o sistema de consulta pública também deve manter informações como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Os dados da vítima serão mantidos sob sigilo.
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No caso do réu ser absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido.
Trecho vetado
A proposta foi apresentada no Congresso Nacional em outubro pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Apenas um trecho do documento foi vetado por Lula, que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O presidente afirmou que a medida era inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, disse Lula. O veto será submetido ao Congresso, que pode manter ou derrubá-lo.
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