CONDENAÇÃO

Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

Proposta permite o acesso público a dados de condenados por crimes sexuais, com o objetivo de reforçar proteção às mulheres e evitar reincidência

Lei cria cadastro nacional de condenados.Protesto contra violência sexualCréditos: Rovena Rosa/Agência Brasil
Escrito en POLÍTICA el

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com o objetivo de  facilitar o acesso à informação para reforçar a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes

A norma também foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto prevê que o nome completo e o número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais se tornem de acesso público. A regra vale para os seguintes tipos penais: 

  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual; 
  • Manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; 
  • Rufianismo (cafetinagem); 
  • Mediação para servir a lascívia de outra pessoa.

"O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro é um instrumento importante para a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra ataques de potenciais predadores sexuais, permitindo que se tomem medidas preventivas para evitar que se tornem vítimas desse tipo de delinquentes”, afirmou o ministro. 

Além dos dados pessoais, o sistema de consulta pública também deve manter informações como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Os dados da vítima serão mantidos sob sigilo. 

No caso do réu ser absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações volta a ser restabelecido.

Trecho vetado

A proposta foi apresentada no Congresso Nacional em outubro pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Apenas um trecho do documento foi vetado por Lula, que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. O presidente afirmou que a medida era inconstitucional  por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para além do período de cumprimento da pena viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, disse Lula. O veto será submetido ao Congresso, que pode manter ou derrubá-lo.

Siga o perfil da Revista Fórum e da jornalista Júlia Motta no Bluesky.