TARCÍSIO DE FREITAS

STF determina que Tarcísio se manifeste em 10 dias sobre escolas cívico-militares

Ministro Gilmar Mendes reconheceu relevância na ADI proposta por parlamentares do PSOL que questionam constitucionalidade do sistema implantado em SP

Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo.Créditos: Marcelo S. Camargo/Governo do Estado de SP
Escrito en POLÍTICA el

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem 10 dias para se explicar sobre o projeto que institui as escolas cívico-militares em São Paulo

A decisão é referente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por parlamentares do PSOL contra a lei. Mendes é o relator da ADI de autoria do coletivo Educação em 1º Lugar, formado pela deputada federal Luciene Cavalcante, o deputado estadual de São Paulo Carlos Giannazi e o vereador de paulistano Celso Giannazi.

Segundo a decisão do ministro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) também deve prestar informações em até 10 dias. Depois disso, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República terão 5 dias para darem seus pareceres. Ao fim do processo o STF decidirá sobre a inconstitucionalidade do projeto.

O programa das escolas cívico militares prevê a contratação e a remuneração de policiais militares para o desempenho de funções pedagógicas, o que inclui a gestão escolar e a realização de atividades extracurriculares. No caso paulista, regulamenta a entrada dessas instituições na rede pública, o que incluiu a transformação de escolas civis em cívico-militares.

“A lei cria um novo modelo educacional, com orientação pedagógica cívico-militar, ao encarregar policiais militares da elaboração dessas atividades extracurriculares. Isso contraria a Constituição, que estabelece a competência da União de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e determina que as funções das polícias militares sejam exclusivamente da preservação da ordem pública”, diz nota do coletivo Educação em 1º Lugar enviada para a Fórum.

A ADI ainda aponta que a lei afronta os princípios constitucionais da valorização dos profissionais da educação, uma vez que os policiais vão receber mais que o piso dos professores, da gestão democrática e do planejamento escolar. Além disso, também denuncia a militarização precoce promovida pelo modelo junto aos jovens.

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