CANDIDATURA BARRADA

Pablo Marçal pode ficar de fora da disputa pela prefeitura de São Paulo; entenda

"Coach" bolsonarista que já vem sendo alvo da Justiça eleitoral não teria cumprido regras relacionadas à candidatura

O "coach" bolsonarista Pablo Marçal.Créditos: Bruno Santos/Folhapress
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O "coach" bolsonarista Pablo Marçal (PRTB) pode ficar de fora da disputa pela prefeitura de São Paulo. Terceiro colocado nas últimas pesquisas de intenção de voto, o estridente postulante ao Executivo da maior metrópole da América do Sul é alvo de uma representação na Justiça Eleitoral protocolada pelo diretório municipal do PSB, sigla de Tabata Amaral, também candidata no pleito, que pede a impugnação de sua candidatura.

A ação foi apresentada na noite desta segunda-feira (12). Segundo o PSB, a candidatura de Marçal descumpriu o estatuto de seu partido, o PRTB, que determina que candidatos devem estar filiados à sigla pelo menos seis meses antes da data da convenção partidária. O "coach" se filhou à legenda em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto – isto é, o intervalo entre um evento e outro foi de menos de quatro meses. 

"Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura", diz trecho da representação assinada pelos advogados Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marcelo Santiago de Paula Andrade. 

A ação traz ainda um trecho do estatuto do PRTB, que deixa claro: 

“Art. 19 do Estatuto do PRTB – Somente poderão participar das Convenções Partidárias, com vistas à Constituição de Diretório, em qualquer nível, os eleitores filiados com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da realização da mesma”. 

Marçal afronta Justiça 

Pablo Marçal afrontou uma decisão judicial e voltou, nesta segunda-feira (12), a sugerir que o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), seu concorrente na eleição municipal, seria usuário de cocaína. 

Na última sexta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) atendeu a um pedido de Boulos e determinou que o Marçal excluísse das suas redes sociais, em até 24 horas, conteúdos em que acusava o adversário político de ser “cheirador de cocaína”. 

Na última quinta-feira (8), durante o terceiro bloco do debate da Band, Marçal levou o dedo indicador direito à lateral da narina de mesmo lado, em gesto que faz alusão ao uso da droga. Ele se dirigia a Boulos e um bate-boca se seguiu.

Após o debate, Marçal insistiu na narrativa. Publicou vídeos do momento com tom de insinuação. Boulos entrou com ação contra o coach e o juiz Rodrigo Marzola Colombini, então, atendeu ao pedido e determinou que os conteúdos fossem suspensos em até 24 horas. 

Apesar da decisão judicial, Marçal seguiu com a associação e publicou, entre outros posts ofensivos a Boulos, a imagem de um aspirador de pó – em clara referência ao termo "cheirador" – e escreveu: "Quem você prefere para governar a cidade de São Paulo: o bonitão ou o aspirador de pó?".