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Ciro Nogueira propõe jabuti para permitir 3º mandato em PEC para acabar com reeleição: "paradoxo"

Emenda proposta pelo senador permitiria terceira candidatura aos mandatários que já exerceram dois mandatos consecutivos. Especialistas veem retrocesso institucional.

O senador Ciro Nogueira.Créditos: Andressa Anholete/Agência Senado
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O Centrão, por meio do senador Ciro Nogueira (PP-PI), propôs jabuti que pretende possibilitar um terceiro mandato para chefes do Executivo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que visa acabar com a reeleição.

A emenda protocolada por Nogueira em agosto, com a PEC já pronta para ser pautada no plenário do Senado, cria uma regra de transição que autorizaria políticos que já cumpriram dois mandatos consecutivos a se candidatar novamente, antes que a vedação total à reeleição entre em vigor.

O documento argumenta que a regra de transição serviria para “assegurar direito à candidatura derradeira” aos atuais mandatários, evitando “rupturas no processo político”. O jabuti foi assinado por outros 29 parlamentares, entre eles Tereza Cristina (PP-MS), Damares Alves (Republicanos-DF), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL).

O movimento foi interpretado por juristas e analistas políticos como uma tentativa de abrir brecha para um terceiro mandato consecutivo, algo sem precedentes desde a redemocratização. Ao mesmo tempo, o jabuti criaria um paradoxo jurídico, de acordo com o advogado e especialista em Direito Eleitoral, Guilherme Barcelos.

“A proposta viola frontalmente o princípio republicano, no que se refere à alternância no exercício do poder representativo”, afirma Barcelos. “A reeleição não deve ser perpétua, tampouco se deve utilizar ‘regras de transição’ para embutir hipóteses de quebra da alternância. É um gigantesco paradoxo premiar quem já está no poder com mais uma chance de reeleição”, continuou.

Assim, ao mesmo tempo em que a PEC propõe unificar as eleições e proibir a reeleição, a emenda de Ciro Nogueira abre uma exceção que beneficia diretamente os atuais ocupantes do Executivo, contrariando o espírito da proposta original. “A alternância de poder é cláusula implícita da Constituição. Mudar essa regra para favorecer governantes em exercício é um movimento institucionalmente perigoso, que fere o equilíbrio entre poderes e a legitimidade do voto”, conclui o jurista.

Caso fosse aprovada neste ano, o jabuti permitiria a perpetuação de governadores aliados de Ciro Nogueira, como Ratinho Jr. (PR), Romeu Zema (MG), Eduardo Leite (RS) e Ronaldo Caiado (GO), que se degladiam entre si para viabilizar uma candidatura à presidência da República no ano que vem e tentar barrar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que diz a emenda de Ciro

De acordo com o documento assinado por Ciro Nogueira e outros 29 senadores, a emenda estabelece que:

  • Prefeitos eleitos em 2024 poderão se candidatar à reeleição;
  • Governadores e o presidente eleitos em 2026 poderão disputar novo mandato, mesmo que já tenham ocupado o cargo anteriormente;
  • A partir de 2028 para prefeitos e 2030 para governadores e presidente, a reeleição será vedada;
  • Os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2028 terão duração de seis anos, e os seguintes, a partir de 2034, de cinco anos.

Onde está o problema?

A PEC da reeleição, como é conhecida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, tramita no Senado Federal proíbe a reeleição de chefes do Executivo (isto é, prefeitos, governadores e presidente) e altera a duração de seu mandato para cinco anos. A proposta ganhou força entre setores do Congresso que defendem a redução de custos eleitorais e a “estabilidade administrativa”.

A autoria da PEC é do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e conta com um extenso grupo de coautores de diferentes partidos, além do senador Marcelo Castro (MDB-PI) como relator.

A emenda de Ciro Nogueira modifica substancialmente o propósito da PEC, ao preservar a possibilidade de reeleição para o ciclo político atual. Na prática, permitiria que os candidatos a governadores e o presidente da República que se elegerem em 2026 concorram novamente, desde que se enquadrem nas exceções descritas.

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