A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que autoriza a Associação Santa Gaia, sediada em Lins (SP), a retomar o cultivo de cannabis para fins medicinais. A decisão, assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reconhece o caráter terapêutico da produção e impede novas prisões e apreensões contra diretores e pacientes da entidade.
O ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP) e o advogado da Santa Gaia, Antônio Pinto, realizaram, na segunda-feira (20), audiência com o desembargador de São Paulo, Dr. Paulo Fontes, onde pleitearam o salvo-conduto à associação, que foi parcialmente atendido.
Te podría interesar
À Fórum, o ministro Paulo Teixeira classificou a operação contra a Santa Gaia como "medieval". “Houve um grande retrocesso esta semana no Brasil. A destruição da Santa Gaia fez com que eu me sentisse na Idade Média”, disse o ministro.
Te podría interesar
Entenda a decisão judicial que favorece a Associação Santa Gaia
O magistrado concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada (liminar), autorizando o cultivo e a produção de medicamentos à base de cannabis pela Associação Santa Gaia para uso medicinal exclusivo de 10 pacientes identificados.
Ele considerou que:
- Há omissão do poder público — a Anvisa, mesmo após ordem do STJ, ainda não regulamentou o cultivo medicinal.
- Não se pode punir quem busca exercer o direito à saúde diante dessa lacuna legal.
- O habeas corpus é a via adequada para proteger a liberdade dos pacientes e dirigentes.
Salvo-conduto
Foi concedido salvo-conduto (proteção judicial) à Associação Santa Gaia e a 10 pacientes/diretores identificados, impedindo:
- Prisões em flagrante relacionadas ao cultivo e à produção de remédios;
- Apreensão de plantas, sementes, equipamentos e medicamentos;
- Intervenções policiais enquanto houver prescrição médica e autorização da Anvisa válidas.
Limites impostos pelo tribunal:
- O cultivo está restrito à sede da associação;
- Autorizada a importação de até 120 sementes por paciente/ano, totalizando 1.200 plantas anuais;
- A produção é exclusivamente medicinal e pessoal, sem fins recreativos ou comerciais;
- A decisão vale apenas para os 10 pacientes listados e pode ser fiscalizada pelas autoridades.
- Três associados não receberam o salvo-conduto por falta de documentação médica.
Fundamentação jurídica
- Direito à saúde e à dignidade humana (art. 6º e 196 da Constituição): o Estado não pode restringir o acesso a tratamento comprovadamente eficaz.
- Omissão do poder público: como não há regulamentação para o cultivo medicinal, não se justifica a criminalização de quem busca o tratamento.
- Precedente do STJ (REsp 2.155.022/SP – Associação Cannapis): reconhece a possibilidade de salvo-conduto coletivo a associações que produzem cannabis medicinal para seus associados.
- RDC 327/2019 da Anvisa: regula produtos de cannabis, mas proíbe o cultivo — o que reforça a necessidade de proteção judicial até que exista norma específica.
- O TRF-3 garantiu proteção judicial à Santa Gaia e a seus pacientes contra prisões e apreensões, reconhecendo que:
- O cultivo medicinal da cannabis é atípico (não criminoso) enquanto visa à saúde e ocorre sob prescrição médica;
- A medida é excepcional e temporária, válida até que o poder público regulamente o tema;
- A associação deve manter rigor técnico, controle de qualidade e transparência em suas atividades.