SAÚDE

Justiça autoriza Associação Gaia cultivar cannabis; Paulo Teixeira chama repressão de "medieval"

Decisão do TRF-3 garante proteção judicial à Santa Gaia e a seus pacientes contra prisões e apreensões, reconhecendo omissão do poder público e direito constitucional à saúde

Justiça autoriza Associação Gaia cultivar cannabis; Paulo Teixeira chama repressão de "medieval".Créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
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A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que autoriza a Associação Santa Gaia, sediada em Lins (SP), a retomar o cultivo de cannabis para fins medicinais. A decisão, assinada pelo desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reconhece o caráter terapêutico da produção e impede novas prisões e apreensões contra diretores e pacientes da entidade.

O ministro Paulo Teixeira, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o deputado estadual Eduardo Suplicy (PT-SP) e o advogado da Santa Gaia, Antônio Pinto, realizaram, na segunda-feira (20), audiência com o desembargador de São Paulo, Dr. Paulo Fontes, onde pleitearam o salvo-conduto à associação, que foi parcialmente atendido.

Na semana passada, a Associação Santa Gaia foi alvo de uma operação da Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo, que apreendeu todos os medicamentos à base de cannabis e destruiu todas as plantas que serviriam à produção de medicamentos.

À Fórum, o ministro Paulo Teixeira classificou a operação contra a Santa Gaia como "medieval". “Houve um grande retrocesso esta semana no Brasil. A destruição da Santa Gaia fez com que eu me sentisse na Idade Média”, disse o ministro.

Entenda a decisão judicial que favorece a Associação Santa Gaia

O magistrado concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada (liminar), autorizando o cultivo e a produção de medicamentos à base de cannabis pela Associação Santa Gaia para uso medicinal exclusivo de 10 pacientes identificados.

Ele considerou que:

  • Há omissão do poder público — a Anvisa, mesmo após ordem do STJ, ainda não regulamentou o cultivo medicinal.
  • Não se pode punir quem busca exercer o direito à saúde diante dessa lacuna legal.
  1. O habeas corpus é a via adequada para proteger a liberdade dos pacientes e dirigentes.

Salvo-conduto

Foi concedido salvo-conduto (proteção judicial) à Associação Santa Gaia e a 10 pacientes/diretores identificados, impedindo:

  • Prisões em flagrante relacionadas ao cultivo e à produção de remédios;
  • Apreensão de plantas, sementes, equipamentos e medicamentos;
  • Intervenções policiais enquanto houver prescrição médica e autorização da Anvisa válidas.

Limites impostos pelo tribunal:

  • O cultivo está restrito à sede da associação;
  • Autorizada a importação de até 120 sementes por paciente/ano, totalizando 1.200 plantas anuais;
  • A produção é exclusivamente medicinal e pessoal, sem fins recreativos ou comerciais;
  • A decisão vale apenas para os 10 pacientes listados e pode ser fiscalizada pelas autoridades.
  • Três associados não receberam o salvo-conduto por falta de documentação médica.

Fundamentação jurídica

  • Direito à saúde e à dignidade humana (art. 6º e 196 da Constituição): o Estado não pode restringir o acesso a tratamento comprovadamente eficaz.
  • Omissão do poder público: como não há regulamentação para o cultivo medicinal, não se justifica a criminalização de quem busca o tratamento.
  • Precedente do STJ (REsp 2.155.022/SP – Associação Cannapis): reconhece a possibilidade de salvo-conduto coletivo a associações que produzem cannabis medicinal para seus associados.
  • RDC 327/2019 da Anvisa: regula produtos de cannabis, mas proíbe o cultivo — o que reforça a necessidade de proteção judicial até que exista norma específica.
  • O TRF-3 garantiu proteção judicial à Santa Gaia e a seus pacientes contra prisões e apreensões, reconhecendo que:
  • O cultivo medicinal da cannabis é atípico (não criminoso) enquanto visa à saúde e ocorre sob prescrição médica;
  • A medida é excepcional e temporária, válida até que o poder público regulamente o tema;
  • A associação deve manter rigor técnico, controle de qualidade e transparência em suas atividades.
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