O governo federal apresentou o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que atualiza a Lei das Organizações Criminosas e outros instrumentos legais, como o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. A proposta tem como objetivo modernizar o enfrentamento ao crime organizado e às facções criminosas, com novas ferramentas de investigação, punição mais rigorosa a líderes e mecanismos para descapitalizar o crime.
Entre as principais mudanças, o texto cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de 8 a 15 anos de prisão e torna o crime hediondo — o que impede benefícios como fiança, indulto ou anistia. No caso de homicídio cometido por ordem ou em benefício dessas organizações, a punição pode chegar a 30 anos de reclusão.
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O projeto também propõe o Banco Nacional de Organizações Criminosas, destinado a reunir informações e permitir ações integradas entre órgãos de segurança. Além disso, autoriza a infiltração de policiais e colaboradores e o uso de pessoas jurídicas fictícias durante investigações.
Outra frente central é o cerco ao poder econômico das facções. O texto prevê a apreensão e perdimento de bens de investigados e permite a intervenção judicial em empresas envolvidas com o crime organizado, com bloqueio imediato de transações financeiras. Contratos públicos dessas empresas poderão ser suspensos.
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No sistema prisional, o projeto autoriza, mediante decisão judicial, o monitoramento audiovisual de visitas a presos ligados a facções e a transferência emergencial de detentos quando houver risco à segurança de servidores ou do próprio preso.
As penas também são agravadas em situações específicas, como uso de armas de fogo restritas, participação de menores, envolvimento de servidores públicos ou atuação transnacional das organizações.
Veja os pontos principais do PL Antifacção
- Criação da “organização criminosa qualificada”, com penas de até 15 anos;
- Torna o crime hediondo, com regime inicial fechado;
- Homicídio por ordem da facção: até 30 anos de prisão;
- Banco Nacional de Organizações Criminosas;
- Infiltração de agentes e uso de empresas fictícias;
- Apreensão e perda de bens de investigados;
- Intervenção judicial em empresas usadas por facções;
- Monitoramento audiovisual de visitas em presídios;
- Transferência imediata de presos em risco; e
- Aumento de pena em casos de uso de armas restritas, menores ou servidores.