Deputados federais ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) apresentaram na última quarta-feira (22) um projeto de lei que cria um Cadastro Nacional de Grileiros. A proposta é uma resposta direta à aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, de um texto que pretende registrar pessoas envolvidas em ocupações de terra.
O texto que tramitou na CCJ, o PL 4432/23, foi aprovado no início de outubro, conforme indicação da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), por 37 votos favoráveis e 15 contrários. Agora, o projeto assinado pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e outros parlamentares busca punir os responsáveis por falsificar documentos e se apropriar ilegalmente de terras públicas e privadas, segundo matéria da Folha de S. Paulo.
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De acordo com a proposta, "fica vedada às pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Grileiros a concessão de crédito rural em todas as suas modalidades e a nomeação, designação ou diplomação, em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo".
Além da criação do cadastro, o projeto modifica a Lei Agrária, de 1966, tipificando o crime de grilagem como "utilizar, como prova de posse ou propriedade e de direitos a ela relativos, documentos falsos para fins cadastrais ou tributários, em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio". O texto propõe pena de reclusão de 5 a 10 anos para quem cometer o delito.
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"Apesar de inúmeros estudos, dos esforços dos órgãos oficiais, o ordenamento jurídico brasileiro carece de uma definição mais clara do que seja grilagem", diz a justificativa do projeto.
Grilagem e impunidade histórica
A grilagem, embora seja um tema pouco discutido no Legislativo, é um problema central na desigualdade do acesso à terra e goza de uma histórica impunidade. Segundo levantamento feito pelo Imazon, com base em processos criminais que tinham decisões publicadas até maio de 2022, somente 7% dos casos resultaram em condenação. Foram analisadas 526 decisões envolvendo 193 réus em 78 processos, com a maioria tramitando em varas federais no Pará (60%), seguido do Amazonas (15%) e do Tocantins (8%).
O texto determina ainda que, se a área grilada envolver povos indígenas, quilombolas ou comunidades tradicionais, o caso deverá ser comunicado ao Ministério Público Federal ou Estadual.