Líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ) deu uma entrada com notícia de fato no Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (28) pedindo a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que já dobrou o número de faltas sem justificativas permitidas pelo regulamento da Câmara dos Deputados e pela Constituição Federal.
Segundo o documento, o filho "03" de Jair Bolsonaro compareceu a apenas 14 das 51 sessões deliberativas de 2025, sendo 13 presenças e uma falta justificada, o que representa 72,55% de ausências, mais que o dobro do limite permitido pela Constituição Federal.
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"Ainda que compareça a todas as 24 sessões restantes até o fim do ano, numa média de 3 sessões semanais, o total final de presenças seria hipoteticamente de 38 em 75 sessões (50,6%), percentual insuficiente para atingir o mínimo de dois terços exigido pela Constituição. Ou seja, matematicamente é impossível que o parlamentar atinja o índice mínimo de assiduidade previsto no art. 55, III, da Carta Magna", diz trecho do documento.
Segundo a notícia de crime, o quadro revela uma situação de inassiduidade consumada e "mesmo assim, o deputado segue recebendo integralmente o subsídio mensal e demais vantagens pecuniárias, apesar do bloqueio de contas determinado pelo STF, o que representa remuneração indevida e violação aos princípios da moralidade, eficiência e economicidade".
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Por esse motivo, Lindbergh pedindo ainda que Eduardo seja processado por "dano ao erário", já que vem recebendo recursos públicos sem trabalhar.
"O dano ao erário, ainda que indireto, está presente, pois há pagamento indevido de subsídios sem contraprestação funcional. Trata-se de lesão concreta e quantificável ao Tesouro Nacional".
O documento pede a abertura de investigação sobre a conduta de Eduardo, requerendo à mesa diretora da Câmara as informações oficiais sobre a frequência do deputado, as justificativas apresentadas, além de valores pagos a título de subsídio, eventual auxílio-moradia, cota parlamentar e demais verbas indenizatórias durante o exercício de 2025.
Além disso, Lindbergh pede ao MP a "recomendação à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que instaure imediatamente o procedimento de declaração de perda do mandato parlamentar, com base no art. 55, III e §3º da Constituição Federal, por inassiduidade comprovada e matematicamente irreversível".
"E, subsidiariamente, a adoção das medidas judiciais necessárias para o reconhecimento imediato da perda do mandato do deputado noticiado, uma vez que a infração constitucional já se consumou e é de natureza objetiva, dispensando juízo político", conclui.
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