A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou as preliminares apresentadas pela Defensoria Pública da União e tornou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu por coação da justiça. A decisão foi divulgada na manhã desta quarta-feira (26).
"A Turma, por unanimidade, afastou as preliminares arguidas pela Defensoria Pública da União e recebeu a denúncia oferecida contra EDUARDO NANTES BOLSONARO em relação ao crime previsto no art. 344 do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (crime continuado), pois presentes os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes", diz o texto.
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A sessão virtual que julgou o caso foi encerrada ás 23h59 desta terça-feira (25), dia em que foi determinado o início de cumprimento de pena do pai de Eduardo, Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a organização criminosa golpista.
O filho "02" de Bolsonaro virou réu justamente pelas ameaças feitas aos ministros do Supremo que julgam a tentativa de golpe. Em seu voto, que foi avalizado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, Moraes expõe as "graves ameaças" direcionadas aos membros da corte.
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"O propósito foi o de livrar Jair Bolsonaro, e também o próprio Paulo Figueiredo, da condenação penal pelos crimes que ensejaram a abertura de procedimentos criminais relativamente aos fatos narrados na AP 2.668", diz Moraes, sobre Figueiredo, que também responde ao processo.
"Mediante ameaça de violentas sanções, e efetiva aplicação de algumas delas, que conseguiram por meio da mobilização de agentes norteamericanos com poder de impor gravames a cidadãos brasileiros, os denunciados atuaram para interferir no resultado da AP 2.668, da competência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Visavam à extinção do processo sem condenações e, para isso, conceberam e externaram publicamente graves ameaças de males civis e financeiros, significativamente violentos, que dirigiram aos julgadores da causa, bem como chegaram a efetivar os danos que ameaçaram. A conduta retrata o crime de coação no curso do processo, tipificado no art. 344 do Código Penal", emenda.
Moraes e a esposa, Viviane Barci, foram sancionados, a pedido de Eduardo e Figueiredo, pela Lei Magnitsky, uma forma de repreensão financeira do governo dos EUA àqueles que considera que ameaçaram os direitos humanos.